O eleitor com febre ou que teve Covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas, ou seja, se infectado pela doença respiratória a partir do dia 10 de novembro.
A recomendação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a Covid-19. A justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Para quem for votar, o TSE recomenda levar a própria caneta, usar máscaras, manter distância das pessoas e limpar as mãos com álcool em gel.