Diretor do Presídio Regional de Joaçaba, nomeado em fevereiro deste ano, é afastado

O diretor do Presídio Regional de Joaçaba, nomeado em 8 de fevereiro de 2023, foi afastado liminarmente do cargo pelo juiz-corregedor da unidade prisional e titular da Vara Criminal de Joaçaba, unidade onde o processo tramita. Pela decisão, está proibido de ingressar a qualquer título no ergástulo e de acessar nos sistemas da Administração Prisional, utilizados para registros de dados dos internos e na gestão dos presídios. Além disso, não poderá manter contato com qualquer servidor, contratado ou interno da unidade, em razão da prática de supostas ilegalidades e abusos, consubstanciados em fatos de inequívoca gravidade.

Segundo apurado nos autos, após a interdição da unidade prisional, o diretor teria encaminhado ao Poder Judiciário ofício informando que o número de detentos estava abaixo daquele definido para a desinterdição diante de supostas transferências, apresentando, para demonstrar e provar, relatório extraído do Sistema de Identificação e Administração Prisional – IPEN. Isso tudo com a finalidade de modificar decisão judicial que impedia o ingresso de presos no ergástulo quando atingido o limite máximo de pessoas recolhidas no local.

Ocorre que, posteriormente, o próprio diretor admitiu que os supostos detentos transferidos permaneciam da unidade por mais tempo, contrariando a fidedignidade das informações encaminhadas anteriormente e que motivaram a desinterdição.

Ademais disso, o diretor teria deixado de tomar providências necessárias a instrução de procedimentos administrativos disciplinares e de comunicar fatos relevantes relacionados à unidade prisional ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além de não comparecer regularmente na unidade prisional.

Diante do contexto, acolhendo requerimento do Ministério Público, e para fazer valer decisão judicial transitada em julgada proferida em acordão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fixou os patamares de lotação do Presídio Regional, o magistrado determinou o afastamento do agente público do exercício do cargo, medida necessária à instrução processual e para evitar a iminente prática de novas irregularidades, bem como nomeou interventores pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas até que o Estado indique novos gestores para a unidade.

Fonte: NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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