O juízo da comarca de Videira, no meio-oeste catarinense, condenou um dentista ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, e ao custeio de um novo tratamento odontológico a uma paciente, como reparação por danos materiais. A mulher buscou, ao contratar os serviços do profissional, ficar com uma dentição perfeita, entretanto, teve dois dentes implantados de maneira errônea.
O tratamento durou cerca de dois anos. A autora sustenta que o odontólogo contratado não atuou de forma correta, além de ter utilizado materiais, segundo ela, de péssima qualidade. Em sua defesa, o profissional diz que a autora já não possuía uma boa dentição ao procurá-lo e que o tratamento transcorreu normalmente até encerrar, sem nenhuma reclamação posterior.
Uma perícia constatou que os procedimentos realizados na paciente não estão de acordo com os protocolos e dois dos implantes feitos apresentaram-se como defeituosos. Além disso, há a necessidade de novo tratamento para correção. A atuação culposa do profissional da odontologia, conforme a decisão, gerou consideráveis transtornos à autora.
“O evento danoso em questão foi daqueles que causam dor física intensa, abalo mental que demanda tempo e tratamento para ser completamente superado, e, às vezes, até trauma psicológico permanente – embora, quanto a essa nuance, padeçam os autos de comprovação específica”, traz a sentença do processo, que tramita em segredo de Justiça. Ainda há possibilidade de recurso.
Fonte: TJ e RBV