Com previsão de entrega para março deste ano, as obras do novo fórum da comarca de Herval d’Oeste seguem em ritmo acelerado para garantir uma estrutura própria, mais moderna, confortável e sustentável, e assim melhorar ainda mais o atendimento àquela comunidade. De acordo com a Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA), do TJSC, 83% das obras para a construção de uma área de mais de três mil metros quadrados foram executadas até o momento.
Atualmente, a comarca é de vara única, mas o prédio foi projetado para abrigar três varas, com ambientes destinados ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensoria Pública. Ao todo, a edificação terá cinco lajes – parte térrea e quatro pavimentos com atendimento integral às normas de acessibilidade e de combate a incêndio. O projeto arquitetônico foi desenvolvido para facilitar a modulação e flexibilidade dos espaços internos, com paredes de gesso acartonado capazes de facilitar futuras alterações dos ambientes.
O Poder Judiciário catarinense tem como foco nos projetos de engenharia dar prioridade às questões ambientais e de sustentabilidade. Haverá reaproveitamento da água da chuva e sistemas prediais de baixo consumo de energia para iluminação e condicionamento de ar. O Salão do Júri terá um telhado verde para diminuir a incidência do calor e, por consequência, a necessidade de uso do ar-condicionado.
Em tempos modernos, é indispensável o incentivo à utilização do transporte alternativo, por isso servidores e visitantes terão à disposição um bicicletário. Para os que optam pelo carro ou moto, o estacionamento contará com 34 vagas, 18 delas públicas. O terreno do novo fórum fica na rua Nereu Ramos e foi doado pelo município.
Sobre a comarca
A comarca de Herval d’Oeste completou 20 anos no último dia 7 de novembro. A população atendida por ela soma pouco mais de 27 mil habitantes, da cidade-sede e da vizinha Erval Velho. Ao todo, o quadro de pessoal conta com uma magistrada e 31 colaboradores entre servidores, estagiários, voluntários, residente judicial e policial militar.
Fonte: NCI/TJSC