O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese da defesa e condenou Geraldo de Souza por homicídio privilegiado, com diminuição da pena por ter matado seu irmão Cleiton Lopes da Silva (Cleitinho) sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação.
Na sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta terça-feira (28) na Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste, os jurados reconheceram a autoria, mas entenderam que a vítima contribuiu para o crime. No entanto, o Conselho negou a absolvição e a tese de legítima defesa.
Após aplicar a pena base de 6 anos de reclusão por homicídio simples na primeira fase, o juiz Ildo Fabris Junior reduziu a pena devido a causa especial, reconhecida pelos jurados. “Diante do exposto, e em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, condeno Geraldo de Souza a pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto”, proferiu o magistrado, que autorizou que o réu aguarde em liberdade o julgamento de eventual recurso, emitindo o alvará de soltura.
“A tese do Ministério Público era pelo reconhecimento do homicídio simples, no entanto, as peculiaridades do caso demandaram uma análise diferenciada pelos jurados, que entenderam que o crime foi cometido mediante injusta agressão e sob o domínio de violenta emoção”, avaliou a promotora Luisa Zuardi Niencheski, que ainda vai analisar se entrará com recurso contra a decisão.
Apesar de ter uma das teses acatadas, o advogado de defesa, Ernani Grossklags, esperava que os jurados acatassem também a legítima defesa. “Mas o resultado foi satisfatório e não há necessidade de recurso”, antecipou. De acordo com ele, se não houver recurso por parte do Ministério Público o réu será intimado para dar início ao cumprimento da pena após a sentença transitada em julgado.
Foto /Caco da Rosa.