Uma mulher que matou a filha bebê em Chapecó foi condenada na segunda-feira (21) a 18 anos e 8 meses de prisão. A sentença do Tribunal do Júri seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou a ré culpada por homicídio doloso qualificado pela razão torpe – o incômodo com o choro da criança. O crime ocorreu em 23 de junho de 2020.
A denúncia do MPSC relata que a ré, incomodada com o choro da criança, a arremessou e a fez bater na lateral de um berço, o que ocasionou múltiplas fraturas em sua cabeça. Após ser agredida, a criança ainda teria vomitado, mas a mãe disse não estranhar, pois a menina normalmente tinha refluxo.
Em seguida, a mulher colocou a filha em um bebê-conforto e a levou até a casa de uma vizinha. Chegando ao local, alegou que precisaria sair para buscar algumas roupas e que, por isso, deixaria a filha na casa por alguns minutos.
Quando ela saiu, a vizinha percebeu que a criança estava no sol e tirou a coberta que a cobria, para colocá-la em outro local. Nesse momento, observou que a bebê estava pálida e não esboçava reação. Então, entrou em contato com a Polícia Militar e os Bombeiros.
Segundo depoimentos, ao ser informada sobre a morte da bebê, a mãe não teria esboçado reação e não parecia nervosa. Ela teria apenas indagado “meu Deus, mas como?”. Ela teria começado a chorar apenas após a chegada da Polícia Militar.
Ao ser questionada por que teria jogado a filha, a mulher alegou que a criança não foi planejada: “Desde o começo eu não queria, eu não aceitava minha gravidez por conta do que aconteceu com o pai dela e comigo”, referindo-se ao relacionamento conturbado que tinha com o genitor. Pessoas próximas à acusada disseram que era perceptível que ela não gostava da menina e que a tratava de modo diferente dos outros dois filhos.
Segundo destacou o Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, a ré já sabia que a criança estava morta quando a levou até a vizinha. A Promotoria também reforçou que a denunciada sabia que a filha havia batido a cabeça, mas que mesmo assim não buscou atendimento médico.
No julgamento, o Promotor de Justiça sustentou que, embora a acusada tenha afirmado que, com sua conduta, não pretendia causar a morte da filha, as provas demonstram que ela agiu dolosamente, assumindo o risco de produzir o resultado, pois arremessou uma criança recém-nascida a uma distância aproximada de um metro.
Os argumentos do Ministério Público foram corroborados pelo Tribunal do Júri, que condenou a ré por homicídio qualificado pelo motivo torpe, com aumento da pena em um terço em virtude de a vítima ter menos de 14 anos, resultando em 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A ré permaneceu presa preventivamente durante o andamento do processo e não poderá aguardar o julgamento de um eventual recurso em liberdade.
Fonte: MPSC