Os pacientes internados em leitos da rede pública de Santa Catarina precisam assinar um termo permitindo a transferência para outro hospital caso seja necessário. A medida foi adotada na semana passada pelo governo do Estado e está regulamentada pela Portaria 423/2020.
Conforme o documento, um dos motivos é a transmissão acelerada da Covid-19, com o consequentemente aumento no número de casos e também de internações hospitalares. Nos últimos sete dias, Santa Catarina registrou mais 6.624 pessoas infectadas e 73 mortes em virtude da doença.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, o objetivo com a instituição do Termo de Ciência de Transferência Hospitalar para Tratamento de Saúde é garantir adequada assistência aos pacientes, de acordo com a gravidade do quadro clínico ou ocupação de leitos hospitalares.
O termo deve ser assinado pelo paciente ou responsável legal, no momento da entrada na unidade. Porém, se houver negativa, “prevalecerá a preservação da vida, a garantia da integralidade da assistência e o interesse da coletividade, podendo ser realizada a transferência, ainda que, sem a anuência do paciente, familiar ou responsável legal”, diz a portaria.
Fonte: Ndmais