Carreta de combustível que estava transportando água é apreendida na SC-390

A Guarnição da Polícia Militar Rodoviária Estadual realizava abordagens na rodovia SC-390, em Concórdia, nesta quarta-feira, 22, quando por volta das 15h30 abordou o caminhão/SCANIA/R 440 e reboque SEMI REB/RANDON SR TQ TL o qual era conduzido por um masculino de 55 anos.
Neste momento foi verificado que o semi-reboque estava adesivado com identificação para transporte de água e com itens compatíveis ao transporte de combustível. Em inspeção mais detalhada ao tanque, observou-se plaquetas de vistoria do tanque INMETRO( Número CIPP 1524212) , equipamento (-031614-24), número identificador originário do tanque (031614) , mangotes de saída comumente usados em veículo de combustível, adesivos de utilidade pública com números de emergência, além do compartimento para guardar EPIs.

Em diálogo com o condutor, o mesmo informou que comprou o semi reboque aproximadamente a 60 dias e nesta data iniciou o transporte de água para Casan em Concórdia.
Informou também, que o mesmo não sabia que o veículo foi utilizado para transporte de combustível, não possuindo qualquer comprovante de higienização do tanque, ainda, informou que ele e terceirizado de outra empresa do município de Concórdia, foi contratado por uma empresa de Itajaí.

Diante dos fatos, foi acionado vigilância sanitária do município de Concórdia, que compareceu no local e tomou as medidas administrativas pertinentes ao caso, sendo confeccionado pela mesma o auto de apreensão do veículo até ser realizado análise da água, ficando o veículo apreendido e sob guarda e responsabilidade da vigilância sanitária.

Foi informado o fato também à Polícia Militar Ambiental de Concórdia e o Instituto do Meio Ambiente. Sendo lavrado o Boletim de Ocorrência Policial no local dos fatos e toda a documentação será encaminhada aos demais órgãos competentes para as providências cabíveis conforme as esferas de competências. O respectivo transporte em tese, verificou-se que há indícios de infringência às normas da Resolução n 5.947 de 2021 da ANTT.

Fonte: PMRV

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