Aprovado Projeto de Lei Complementar que altera taxas referente à serviços de táxis em Herval

Foi aprovado na sessão da última segunda-feira (14), o Projeto de Lei Complementar nº 013/2019, que altera os valores cobrados pelo uso dos pontos de taxi previstos na tabela da Lei Complementar nº 358/2017. A solicitação de alteração partiu do vereador Adilson Teixeira- Seco- por meio da Indicação nº 059/2019.

Aprovado Projeto de Lei Complementar que altera taxas referente à serviços de táxis em Herval

O vereador solicitou a alteração do Código Tributário Municipal em relação a taxa de serviços de táxis no município. Seco pede que o poder Executivo Municipal altere a tabela do Anexo II da Lei nº 680/1997 (Código Tributário Municipal), que trata dos serviços de táxi no município, cobrando apenas a taxa de uma Unidade de referência Municipal (URM), mensal para todos os pontos de táxi no município. Seco sugere que os novos valores passem a ser praticados a partir de 2020.

Seco destaca que com esta alteração, os táxis vão poder economizar em torno de R$ 1 mil a R$ 2 mil ao ano, e quem será beneficiada é a população. Segundo o vereador, a tabela citada em relação a cobrança das taxas devidas nos serviços de táxi, deverão ter a composição (NA TABELA EM ANEXO).

23 – Ponto de táxi Quantidade Ao mês Ao ano
Rua Nereu Ramos – em frente ao Clube Hervalense 05 1,0 URM 12 URM
Rua Dorival de Brito – em frente à Praça Daniel O. da Rocha 02 1,0 URM 12 URM
Rua Nereu Ramos – em frente ao Paço Municipal 02 1,0 URM 12 URM
Avenida Beira Rio – próximo ao Supermercado Passarela 02 1,0 URM 12 URM
Rua Santos Dumont – em frente ao UPA 02 1,0 URM 12 URM
Rua Nereu Ramos – Acesso ao Lot. Morada do Sol 01 1,0 URM 12 URM
Rua 1º de Janeiro – próximo a Unidade Básica de Saúde 02 1,0 URM 12 URM

Fonte: Joce Pereira

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