
No dia 22 de agosto de 2025, foi julgado o recurso de apelação interposto pela defesa de Mateus Weslley Moreira, que buscava a anulação da decisão do Tribunal do Júri que o condenou a mais de 27 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
O caso refere-se a um homicídio ocorrido, em Herval d’Oeste. Na ocasião, Anderson Bruno Lisboa, conhecido como Morceguinho, foi brutalmente decapitado e teve o corpo arremessado no rio, sendo que sua cabeça não foi localizada.
O julgamento foi relatado pelo Desembargador Alexandre D’Ivanenko e acompanhado pelos Desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida, que aplicaram o disposto no artigo 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal, segundo o qual haverá anulação do júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
Esse tipo de decisão representa uma das exceções à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, aplicável quando inexistem elementos mínimos que permitam a condenação. A finalidade é proteger pessoas inocentes de condenações injustas, preservando o devido processo legal e a justiça material.
No caso em análise, entendeu-se que a investigação policial foi insuficiente e que a denúncia do Ministério Público não apresentava provas robustas que pudessem apontar, de forma convincente, Mateus como autor do homicídio. Ressaltou-se ainda que as diligências investigativas não foram devidamente aprofundadas em relação a outros suspeitos, tendo a persecução penal se concentrado exclusivamente em Mateus em razão de seu histórico criminal.
Por meio de investigação defensiva, a defesa apresentou um conjunto consistente de elementos probatórios, aptos a demonstrar a inocência de Mateus Weslley Moreira, entre os quais se destacam:
– Depoimentos contraditórios de testemunhas, que apontaram pessoas distintas como possíveis autores do crime, gerando dúvida razoável quanto à autoria.
– Reconhecimento fotográfico viciado e de credibilidade duvidosa, produzido pela principal testemunha.
– Fotografias, elementos documentais e perícia forense realizada com o software Cellebrite, que, em conjunto, demonstram que Mateus se encontrava em município distante — a mais de uma hora de Herval d’Oeste — durante o provável período em que ocorreu o homicídio, afastando de forma categórica sua presença na cena do crime.
– Evidência objetiva de que Mateus jamais esteve na cena do crime, tampouco residia no mesmo endereço da vítima, afastando qualquer possibilidade de vínculo espacial com o evento criminoso.
– Conversas de WhatsApp extraídas e autenticadas, que reforçam a ausência de participação de Mateus e confirmam sua rotina em horário incompatível com o delito.
A reversão da condenação foi fruto da atuação estratégica dos advogados João Vitor Rusky Miquelão e Eduardo Eloi Antes, da Rusky, Antes e Bittencourt – RAB Advocacia, que, por meio de investigação defensiva minuciosa, reuniram provas independentes e tecnicamente robustas, evidenciando a fragilidade das acusações e a inconsistência da condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
Além disso, a instrução processual revelou elementos relevantes, evidenciando o possível envolvimento de outros suspeitos que jamais foram objeto de investigação formal. Apesar das indicações existentes nos autos, as investigações não avançaram em relação a outros possíveis envolvidos, concentrando-se exclusivamente em Mateus. Novas testemunhas surgiram ao longo do processo, trazendo relatos que reforçam a necessidade de apuração quanto à participação de terceiros, o que fragiliza ainda mais a acusação.
Em 28 de agosto de 2025, foi expedido alvará de soltura em favor de Mateus relativamente ao crime de homicídio. A prisão preventiva havia sido decretada ainda em 2023, mantendo o réu segregado desde então.
Com a anulação da decisão anterior, será designada nova sessão do Tribunal do Júri para julgamento de Mateus, nos termos do Código de Processo Penal, assegurando-lhe o direito de ser novamente submetido ao crivo do Conselho de Sentença, agora sob um panorama probatório mais equilibrado.