Júri que condenou homem por decaptação em Herval d’Oeste é anulado

Foto: Nativa Fm/Caco da Rosa

No dia 22 de agosto de 2025, foi julgado o recurso de apelação interposto pela defesa de Mateus Weslley Moreira, que buscava a anulação da decisão do Tribunal do Júri que o condenou a mais de 27 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

O caso refere-se a um homicídio ocorrido, em Herval d’Oeste. Na ocasião, Anderson Bruno Lisboa, conhecido como Morceguinho, foi brutalmente decapitado e teve o corpo arremessado no rio, sendo que sua cabeça não foi localizada.

O julgamento foi relatado pelo Desembargador Alexandre D’Ivanenko e acompanhado pelos Desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida, que aplicaram o disposto no artigo 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal, segundo o qual haverá anulação do júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.

Esse tipo de decisão representa uma das exceções à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, aplicável quando inexistem elementos mínimos que permitam a condenação. A finalidade é proteger pessoas inocentes de condenações injustas, preservando o devido processo legal e a justiça material.

No caso em análise, entendeu-se que a investigação policial foi insuficiente e que a denúncia do Ministério Público não apresentava provas robustas que pudessem apontar, de forma convincente, Mateus como autor do homicídio. Ressaltou-se ainda que as diligências investigativas não foram devidamente aprofundadas em relação a outros suspeitos, tendo a persecução penal se concentrado exclusivamente em Mateus em razão de seu histórico criminal.

Por meio de investigação defensiva, a defesa apresentou um conjunto consistente de elementos probatórios, aptos a demonstrar a inocência de Mateus Weslley Moreira, entre os quais se destacam:

– Depoimentos contraditórios de testemunhas, que apontaram pessoas distintas como possíveis autores do crime, gerando dúvida razoável quanto à autoria.

– Reconhecimento fotográfico viciado e de credibilidade duvidosa, produzido pela principal testemunha.

Fotografias, elementos documentais e perícia forense realizada com o software Cellebrite, que, em conjunto, demonstram que Mateus se encontrava em município distante — a mais de uma hora de Herval d’Oeste — durante o provável período em que ocorreu o homicídio, afastando de forma categórica sua presença na cena do crime.

Evidência objetiva de que Mateus jamais esteve na cena do crime, tampouco residia no mesmo endereço da vítima, afastando qualquer possibilidade de vínculo espacial com o evento criminoso.

Conversas de WhatsApp extraídas e autenticadas, que reforçam a ausência de participação de Mateus e confirmam sua rotina em horário incompatível com o delito.

A reversão da condenação foi fruto da atuação estratégica dos advogados João Vitor Rusky Miquelão e Eduardo Eloi Antes, da Rusky, Antes e Bittencourt – RAB Advocacia, que, por meio de investigação defensiva minuciosa, reuniram provas independentes e tecnicamente robustas, evidenciando a fragilidade das acusações e a inconsistência da condenação imposta pelo Tribunal do Júri.

Além disso, a instrução processual revelou elementos relevantes, evidenciando o possível envolvimento de outros suspeitos que jamais foram objeto de investigação formal. Apesar das indicações existentes nos autos, as investigações não avançaram em relação a outros possíveis envolvidos, concentrando-se exclusivamente em Mateus. Novas testemunhas surgiram ao longo do processo, trazendo relatos que reforçam a necessidade de apuração quanto à participação de terceiros, o que fragiliza ainda mais a acusação.

Em 28 de agosto de 2025, foi expedido alvará de soltura em favor de Mateus relativamente ao crime de homicídio. A prisão preventiva havia sido decretada ainda em 2023, mantendo o réu segregado desde então.

Com a anulação da decisão anterior, será designada nova sessão do Tribunal do Júri para julgamento de Mateus, nos termos do Código de Processo Penal, assegurando-lhe o direito de ser novamente submetido ao crivo do Conselho de Sentença, agora sob um panorama probatório mais equilibrado.

Veja agora

Centenas de pessoas prestigiam a primeira edição do “Domingou” em Joaçaba

No último domingo (31), centenas de pessoas prestigiaram a primeira edição do “Domingou”, evento promovido …