A Secretaria de Saúde de Joaçaba informa o Cronograma de Vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos, para essa semana. Na quinta-feira (02) realizará a vacinação para pessoas com 16 anos ou mais, sem comorbidades, e para o grupo prioritário (gestantes, puérperas, lactantes, adolescentes com deficiência permanente e portadores de comorbidades) com 12 a 15 anos. Na sexta-feira (03) será a vez das para pessoas com 15 anos ou mais, sem comorbidades, e para o grupo prioritário (gestantes, puérperas, lactantes, adolescentes com deficiência permanente e portadores de comorbidades) com 12 a 14 anos. Lembrando que o horário de vacinação é das 14h às 20h, no Parque Municipal Ivan Oreste Bonato.
Já o Sábado (04) será exclusivo para aplicação de Segunda Dose da vacina Pfizer (para vacinados com Primeira Dose em 12/06) e Astrazeneca (para vacinados com Primeira Dose até 26/06). O horário de vacinação será das 08h às 13h, no Parque Municipal Ivan Oreste Bonato.
Sobre a vacinação de 12 a 17 anos:
A vacinação das pessoas de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal deste. Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este termo está disponível para download no site da Prefeitura de Joaçaba www.joacaba.sc.gov.br .
Além disso, para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso de o comprovante original não poder ficar retido:
a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente
grave.
Quem se enquadra no Grupo Prioritário – Deficiência Permanente:
- Aqueles que apresentem Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais,como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Situações que se enquadram no Grupo Prioritário – Com Comorbidades:
- Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
- Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
- Cardiopatias congênitas e adquiridas;
- Doença hepática crônica;
- Doença renal crônica;
- Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
- Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
- Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
- Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
- Síndrome de down.
Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria de Saúde pelo telefone 3521 1555.
Fonte: Ascom