Vereador solicita elaboração de Projeto de Lei que institui o Adicional de Produtividade

De autoria do vereador Sérgio Moacir do Nascimento – Serginho- (PP), e aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (16),um requerimento, que solicita encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja elaborado projeto de lei, a ser encaminhado à Câmara de Vereadores, acrescentando dispositivo legal ao Artigo 75 da Lei Complementar nº 280/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais –  que institui o Adicional de Produtividade, estabelecendo normas de controle para concessão do benefício.

Serão beneficiados servidores ocupantes dos cargos de motorista da saúde, operador de máquinas I, II e III e de fiscal de tributos
Serão beneficiados servidores ocupantes dos cargos de motorista da saúde, operador de máquinas I, II e III e de fiscal de tributos

Conforme o vereador este artigo, estabelece o Adicional de Produtividade aos servidores ocupantes dos cargos de motorista, operador de máquinas I, II e III e de fiscal de tributos, sendo que no § 1º, incisos I e II, determina o pagamento de 20% do valor relativo às horas efetivamente trabalhadas durante o mês e está relacionado a produtividade no serviço público municipal, conforme controle a cargo do secretário da Pasta.

Com a alteração proposta o adicional será concedido da seguinte maneira: Para os ocupantes dos cargos de motorista e operador de máquinas I, II e III da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, o adicional será pago correspondendo a 20% do valor relativo às horas efetivamente trabalhadas durante o mês com caminhão e máquinas do município, conforme controle a cargo do secretário da Pasta.

Para os ocupantes dos cargos de motorista e operador de máquinas I e II das demais Secretarias de Governo, o adicional será pago correspondendo a 20% do valor relativo às horas efetivamente trabalhadas durante o mês com veículos ou máquinas do município, conforme controle a cargo das Secretarias cujos servidores beneficiários estarão vinculados.

Serginho destaca que deve-se acrescentar § 2º ao Artigo 75, tendo por objetivo instituir requisitos de controle, dando ao secretário da Pasta, meios para avaliar o servidor a fim de conceder o adicional de produtividade. O servidor que cumprir com os requisitos estabelecidos, fará jus ao adicional. O secretário da Pasta deverá encaminhar ao departamento de pessoal da Prefeitura, um relatório mensal contendo todas as informações referentes ao servidor, no qual deverá ter cumprido todos os requisitos estabelecidos. “Este documento visa também demonstrar e valorizar os servidores que efetivamente estão desempenhando suas funções corretamente e cumprindo seu horário de trabalho”.

Desta forma o § 2º deverá ter a seguinte redação: Para concessão do Adicional de Produtividade, o secretário da Pasta encaminhará relatório mensal ao Departamento de Pessoal da Prefeitura contendo as seguintes informações do servidor: horas efetivamente trabalhadas, pontualidade do servidor e acuidade com equipamentos, veículos e materiais usados.

Fonte: Joce Pereira

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