Manual do Eleitor 2026: veja o que levar, como votar e o que é proibido neste domingo

Faltando dois dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), dúvidas sobre documentos, horário, local de votação e até o uso do celular começam a ganhar espaço entre os eleitores.

Em Santa Catarina, mais de 5,7 milhões de pessoas estão aptas a participar da votação. Neste ano, cada eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Para evitar imprevistos no domingo, a Justiça Eleitoral orienta que algumas informações sejam conferidas ainda antes de sair de casa.

Que horas começa a votação?

As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Quem estiver na fila da seção até o encerramento do horário poderá votar. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será realizada no dia 25 de outubro.

Precisa levar o título de eleitor?

Não. O título eleitoral em papel não é obrigatório para votar.

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte, identidade social, certificado de reservista, carteira de trabalho física ou documento profissional reconhecido por lei.

Documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que permitam a identificação do eleitor.

O e-Título pode substituir o documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Quem utiliza o aplicativo também pode consultar por ele o endereço, a zona e a seção de votação.

Não tenho biometria. Posso votar?

Sim. A falta do cadastro biométrico, por si só, não impede o voto.

Eleitores que não possuem biometria poderão votar normalmente se estiverem com a situação eleitoral regular. Nesse caso, devem apresentar um documento oficial com foto para identificação.

Quem estiver com o título suspenso ou cancelado, por outro lado, não poderá votar.

Confira onde você vai votar

Mesmo quem vota há anos no mesmo endereço deve conferir o local antes de sair de casa.

Em Santa Catarina, a consulta pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TRE-SC ou pelo atendimento da Justiça Eleitoral no número 0800 647 3888, disponível também pelo WhatsApp.

A recomendação ganha importância porque algumas seções e locais de votação podem ter sofrido alterações.

Qual é a ordem dos votos?

A votação terá seis etapas, nesta ordem:

  1. deputado federal — 4 dígitos;
  2. deputado estadual — 5 dígitos;
  3. primeiro senador — 3 dígitos;
  4. segundo senador — 3 dígitos;
  5. governador — 2 dígitos;
  6. presidente — 2 dígitos.

Depois de digitar o número, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela antes de apertar a tecla Confirma.

Um detalhe merece atenção: neste ano são duas vagas para o Senado. Por isso, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Se repetir o mesmo candidato no segundo voto, a segunda escolha será anulada.

Pode levar uma “colinha”?

Pode. E a prática é recomendada pela própria Justiça Eleitoral.

Os números dos candidatos podem ser anotados em uma folha de papel, preferencialmente já seguindo a ordem da votação. Além de diminuir a chance de erro, a medida ajuda a agilizar o procedimento na urna.

O que não adianta é deixar a lista apenas no celular.

E o celular?

O aparelho não pode entrar na cabine de votação.

Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo com os mesários, retomando o aparelho após registrar os votos.

A proibição também inclui câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar a escolha. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Por isso, não é permitido fotografar ou filmar a tela da urna.

Branco ou nulo vai para algum candidato?

Não.

No voto em branco, o eleitor aperta a tecla Branco e depois Confirma. Para anular, é necessário digitar uma numeração que não corresponda a uma candidatura válida e confirmar.

Nos dois casos, o voto fica fora da contagem dos votos válidos e não é transferido para candidato ou partido.

Também é falso que uma eleição seja automaticamente cancelada se mais da metade dos eleitores votar nulo. O voto nulo registrado pelo eleitor é diferente da anulação de uma votação determinada pela Justiça Eleitoral.

Pode ir votar com camiseta de candidato?

Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

O eleitor pode utilizar camiseta, adesivo, broche ou carregar uma bandeira que demonstre sua preferência.

O que não pode é transformar essa manifestação em propaganda ou ação coletiva. Aglomerações com vestuário padronizado e manifestações coletivas com material de campanha são proibidas.

Também são proibidos no dia da eleição atos como boca de urna, abordagem de eleitores para pedir votos, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e distribuição de material de propaganda.

Haverá transporte gratuito?

No dia da eleição, o transporte público coletivo urbano deve ser oferecido gratuitamente pelos municípios, mantendo as mesmas linhas e horários praticados nos dias úteis.

Também existem linhas especiais organizadas para localidades afastadas que não possuem seção eleitoral próxima nem serviço regular de transporte público.

Como os trajetos e horários variam conforme o município, a recomendação é consultar antecipadamente a prefeitura, a empresa responsável ou as informações disponibilizadas pelo TRE-SC.

Quem tem preferência na fila?

A Justiça Eleitoral prevê preferência para grupos como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, maiores de 60 anos, enfermos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, além dos acompanhantes nos casos previstos.

Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de alguém de confiança no momento da votação, quando necessário.

E quem não conseguir votar?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no domingo poderá justificar a ausência durante o horário da votação pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Quem não votar e não justificar no domingo ainda poderá apresentar a justificativa posteriormente. Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro.

Caso também falte a um eventual segundo turno, será necessária outra justificativa, já que cada turno é considerado separadamente.

Antes de sair de casa

A preparação pode ser resumida em poucos passos: conferir o local e a seção eleitoral, separar um documento oficial com foto e preparar uma colinha em papel com os seis votos na ordem correta.

No domingo (4), as urnas estarão abertas das 8h às 17h. A consulta antecipada das informações pode evitar deslocamentos desnecessários, atrasos e dúvidas na hora de votar.

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