A Justiça manteve a condenação de um homem por injúria racial contra um trabalhador negro durante uma discussão em uma empresa de Videira. A pena estabelecida é de 3 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa.
A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que analisou recurso apresentado pela defesa do réu.
O episódio aconteceu quando o homem, que era cliente da empresa, procurou o estabelecimento para tratar de uma questão financeira. Durante o atendimento, ele encontrou o gerente e também um funcionário com quem já havia mantido contato anteriormente.
Conforme consta na decisão judicial, durante a discussão o réu utilizou expressões relacionadas à raça e à cor do trabalhador.
A defesa recorreu da condenação estabelecida em primeira instância e pediu a absolvição, argumentando, entre outros pontos, insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória.

Relatos de testemunhas reforçaram depoimento da vítima
Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram que havia elementos suficientes para confirmar a prática do crime. O depoimento apresentado pela vítima foi considerado firme e coerente e teve respaldo nos relatos de testemunhas que acompanharam a discussão.
Para o Tribunal, as expressões utilizadas pelo acusado não tiveram caráter apenas descritivo. O contexto indicou que as palavras foram empregadas para menosprezar e humilhar o funcionário em razão de sua raça e cor.
Diante disso, os desembargadores reconheceram a existência de dolo discriminatório, elemento necessário para a caracterização da injúria racial prevista no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
Réu já possuía condenação anterior
A situação criminal do acusado também foi considerada no julgamento. O homem já havia sido condenado anteriormente por crime doloso e voltou a cometer uma infração enquanto ainda cumpria a outra sanção penal.
A defesa questionou esse ponto alegando a ocorrência de bis in idem, quando uma mesma circunstância é utilizada mais de uma vez em prejuízo do réu na definição da pena.
O argumento foi afastado pelos desembargadores. Conforme o entendimento apresentado no julgamento, a avaliação negativa da culpabilidade não decorreu apenas da existência da condenação anterior, mas do fato de o novo crime ter sido praticado durante o cumprimento da pena anterior.
Com isso, foram mantidos o período de 3 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão e o regime inicial fechado. O recurso foi parcialmente acolhido somente para determinar a fixação de honorários recursais ao defensor dativo.
O julgamento também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicado em processos que envolvem situações de discriminação racial.
A decisão corresponde à Apelação Criminal nº 5003226-02.2024.8.24.0079.
Rádio Líder