Vara Criminal de Joaçaba condena homem a quase 100 anos por crimes sexuais contra quatro crianças

Um homem foi condenado a 99 anos, 11 meses e 24 dias de prisão por crimes sexuais cometidos contra quatro crianças. A decisão é da Vara Criminal da comarca de Joaçaba a e estabelece o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

A condenação reúne crimes praticados em diferentes momentos entre 2014 e 2023. As vítimas eram familiares do acusado: uma irmã e três sobrinhas. Segundo o processo, elas tinham entre três e sete anos quando os fatos ocorreram.

A investigação apontou que o homem se valia da convivência e da confiança existentes dentro da própria família para se aproximar das crianças. De acordo com a sentença, ele utilizava presentes e doces como forma de criar proximidade e procurava oportunidades para ficar a sós com as vítimas.

O processo também registra situações em que o condenado teria mostrado conteúdo pornográfico às crianças. A conduta foi considerada pela Justiça entre os crimes pelos quais ele foi responsabilizado. Em um dos episódios, houve ainda condenação pela produção de material pornográfico envolvendo uma criança.

Ao avaliar as provas, o Judiciário considerou a semelhança entre os relatos apresentados pelas vítimas. A sentença aponta que os depoimentos apresentaram elementos em comum sobre a maneira como o acusado se aproximava das crianças e criava situações para ficar sozinho com elas.

(Foto: Imagem para ilustração da matéria)

Os efeitos dos crimes, segundo o processo, permaneceram mesmo após o período em que os abusos ocorreram. As vítimas apresentaram problemas emocionais e psicológicos, com registros de ansiedade, medo e dificuldades de relacionamento. O acompanhamento psicológico foi necessário em razão das consequências dos abusos.

A condenação envolve crimes de estupro de vulnerável, induzimento de criança ao acesso a material pornográfico e produção de material pornográfico envolvendo criança. A soma das penas chegou a quase cem anos de reclusão.

Além da prisão, o juiz determinou que o condenado indenize cada uma das quatro vítimas em R$ 100 mil por danos morais. O valor total das indenizações chega a R$ 400 mil. Também foi estabelecido o pagamento de multa.

O processo permanece sob segredo de justiça para proteger as vítimas e evitar a divulgação de informações que possam levar à identificação delas.

A sentença não é definitiva. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: TJSC

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