O chamado drogômetro passa a fazer parte das regras de fiscalização de trânsito no Brasil. A Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em agosto, regulamenta os procedimentos para utilização de equipamentos capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos motoristas.
A medida amplia a fiscalização, que tradicionalmente utiliza o etilômetro, conhecido como bafômetro, para verificar a presença de álcool.
De acordo com a regulamentação, o equipamento utilizado para identificar outras substâncias deve ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e acreditado pelo Inmetro.
O resultado positivo pode levar à aplicação das penalidades previstas no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista fica sujeito a multa gravíssima multiplicada por dez, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo também pode ser retido até a apresentação de um condutor habilitado.
A resolução também estabelece que o motorista não pode escolher qual modalidade de verificação será realizada durante a fiscalização. A recusa ao teste está sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Em situações nas quais o condutor se recusa ao procedimento e apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora, a ocorrência pode ter consequências criminais. Entre os sinais que podem ser observados estão fala alterada, olhos vermelhos, agressividade e dificuldade de equilíbrio.

(Foto: André Borges/Agência Brasil/Divulgação)
Nesses casos, se forem constatados pelo menos dois sinais previstos nos procedimentos de fiscalização, a conduta pode ser enquadrada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo com capacidade psicomotora alterada.
A nova regulamentação, portanto, amplia os mecanismos disponíveis para a fiscalização de motoristas e estabelece procedimentos específicos para a identificação de substâncias psicoativas além do álcool.
Fonte: ND Mais
Rádio Líder