Homem que arrombou oito estabelecimentos comerciais em cinco dias para furtar em Joaçaba é condenado à prisão

Um homem de 28 anos que cometeu vários furtos mediante arrombamento em Joaçaba, entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro de 2024, e ainda resistiu à prisão, danificando o colete balístico usado por um Policial Militar, foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão e oito meses e cinco dias de detenção, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele terá que cumprir a pena em regime fechado, pois é reincidente. 

A Promotora de Justiça Francieli Fiorin, da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, destaca a importância da decisão. “As práticas do réu vinham causando medo, insegurança e prejuízos a pessoas que lutam diariamente para manter seus negócios. O réu não apenas furtou, mas agiu com extrema ousadia e violência, chegando a colocar em risco a vida de policiais que cumpriam seu dever”, explica. 

Segundo consta nos autos, o homem furtou sete estabelecimentos comerciais localizados em diferentes bairros da cidade e ainda tentou furtar um oitavo, mas o alarme disparou e ele fugiu. A lista inclui uma cervejaria, um restaurante, um pet shop, uma panificadora, um bar, uma loja de ferramentas, uma casa de tintas e uma revenda de soluções elétricas. Ele subtraiu valores que somam R$ 1.610,00, além de arrombar ou quebrar as portas de todos os estabelecimentos, causando mais prejuízos financeiros. Tudo foi registrado por câmeras de videomonitoramento.

Cinco dos oito crimes foram cometidos em 2 de novembro, feriado de Finados. Nesse dia, o homem fugiu para o município vizinho de Herval d¿Oeste e acabou sendo localizado no telhado de uma empresa de alimentos. Então, ele resistiu à prisão, entrando em luta corporal com um Policial Militar e danificando o colete balístico com uma faca. Na sequência, o homem agrediu outro Policial com um soco, correu para a mata e entrou no rio do Peixe, mas não sabia nadar e foi preso em flagrante.  

Agora, ele foi condenado por furto e tentativa de furto mediante arrombamento; desobediência a ordem legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente; e dano ao patrimônio público. Todos esses crimes estão previstos no Código Penal brasileiro.  

“Desde o momento da prisão, o Ministério Público de Santa Catarina e os demais órgãos competentes atuaram para garantir que a lei fosse aplicada com firmeza, e o resultado reafirma que o respeito às regras de convivência deve prevalecer e que a sociedade não tolera o crime”, conclui a Promotora de Justiça Francieli Fiorin. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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