O envio de encomendas sujeitas à tributação pelos Correios passou a ter a necessidade de apresentação de nota fiscal para todos os pacotes desde o início desta semana.
A obrigação é válida também para outros serviços de transporte de bens.
A exigência é prevista em normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, entre outros pontos, disciplina a cobrança de tributos pelos governos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A obrigação é fiscalizada pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.
O envio não poderá mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa. Essa exigência vale para os produtos sujeitos à tributação.
Para os aqueles sobre os quais não há incidência de ICMS, o remetente deve colar uma declaração de conteúdo, que é disponibilizada no site dos Correios.
A regra já era válida e era exigida para encomendas de pessoas jurídicas, mas segundo os Correios ainda havia tolerância com pacotes sem nota. Contudo, em razão de notificações recebidas, a empresa decidiu adotar uma postura mais rigorosa.