Foi apresentado na sessão desta segunda-feira (03), para análise dos vereadores, o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2022, de autoria do presidente da Casa vereador Everton Parisenti. A proposição tem por finalidade estabelecer em 10 anos o tempo de vida útil dos veículos de transporte coletivo escolar do município.
Segundo Everton, o projeto leva em consideração a necessidade de contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência dos estudantes aos estabelecimentos de ensino dos sistemas públicos da educação básica, com qualidade e segurança, por meio da renovação da frota dos veículos qualificados, utilizados no transporte escolar e de estabelecer normas e condições de segurança para o uso dos veículos de transporte escolar.
O presidente do Legislativo hervalense citou a Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021, do Conselho Deliberativo do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que “Estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Caminho da Escola”.
“A obrigatoriedade da vistoria técnica e da autorização para trânsito de veículo escolar, entende-se possível e razoável estipular o tempo de vida útil de todos os veículos escolares em 10 anos, a contar do ano de sua fabricação, sem prejuízo da segurança dos estudantes transportados estabelecendo que os permissionários possam utilizar veículos até esse limite de vida útil”.
Conforme Everton a proposta da lei visa tornar a frota disponível de veículos escolares mais dinâmica e atualizada, por ser um equipamento mais recente, torna a manutenção do serviço mais viável para o permissionário com resultados positivos na prestação do serviço.
“Nosso próximo passo é ouvir as empresas que prestam este serviço. O Poder Executivo pensa como nós, temos que trabalhar pela família garantindo a segurança de nossos alunos, pois se existe lei que determina que alguns veículos de transporte como caminhões tenham uma vida útil de 6 anos, então porque veículos que transportam as nossas crianças circulam com 20 anos ou mais de uso? ” Indaga Everton.
Fonte: Ascom