O juiz de direito da Comarca de Herval d´Oeste, Luís Renato Martins de Almeida, concedeu liminar e determinou prazo de 60 dias para que a Escola de Samba Unidos do Herval desocupe o imóvel público (Centro de Eventos), sob pena de multa diária de R$ 500,00, podendo chegar ao limite de R$ 50.000,00. A intimação foi entregue nesta terça-feira (27) ao presidente da agremiação, Neocindo Trevisan.
A liminar foi requisitada pelo Ministério Público, que ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito Nelson Guindani e o Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval. O MP constatou, através de inquérito civil, que o município cedeu o imóvel de domínio público, consistente na quadra de esportes localizada no pátio da antiga estação ferroviária, para utilização da Escola de samba com finalidade particular. O Termo de Permissão de Uso, aprovado pela Lei Municipal 1.822/1999, autorizou a escola realizar ensaios, confeccionar e guardar os equipamentos, referentes ao desfile de 1999. Contudo, o espaço público continuou sendo utilizado.
O município alegou que a escola desenvolve projetos sociais, culturais e educacionais direcionados à população. No entanto, em diligências realizadas no local e por meio de informações obtidas junto a outros órgãos e entidades, o Ministério Público constatou que a Escola de Samba usa o imóvel com exclusividade para fins privativos, inclusive locando o espaço para festas, realização de shows musicais, e promovendo eventos com objetivo de lucro, não existindo no imóvel qualquer atividade com finalidade pública.
O MP cita também, que além da ocupação irregular, o município firmou convênio com o Ministério do Esporte, do qual recebeu R$ 136.500,00 para a reforma e ampliação da quadra poliesportiva coberta, localizada dentro no imóvel cedido à Escola. O espaço esportivo deveria ser destinado para alunos do ensino fundamental, médio e superior.
O Ministério Público defende que permissão de uso, sem contrato e sem prévia licitação, é ilegal, e que a lei apresenta vício de inconstitucionalidade, uma vez que violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, etc. Os fatos revelam ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito Nelson Guindani.
Fonte: Portal Caco da Rosa