Câmara de Herval aprova por unanimidade e com ressalvas as contas do Prefeito Mauro Martini, representante do espólio de Américo Lorini, referente ao exercício de 2020

A leitura do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi feita pelo secretário da Casa Emerson Martini. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente Everton Parisenti. Segundo o parecer em seu artigo 7º considerando que a apreciação das contas e a emissão do parecer prévio não envolvem o exame da legalidade, legitimidade e economicidade de todos os atos e contratos administrativos que contribuíram para o resultado das contas de governo. No artigo 8º do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Governo prestadas pelo chefe do Poder Executivo municipal ou o seu julgamento pela câmara Municipal, não exime de responsabilidade os administradores, inclusive o prefeito quando ordenador da despesa, e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores da administração direta ou indireta, de qualquer dos poderes e órgão do município, bem como aqueles que derem causas a perda, extravio, ou irregularidade de que resulte prejuízo ao erário nem obsta o posterior.

Ressalvas

Foram apontadas pelo TCE, várias ressalvas entre as quais:

Não cumprimento do artigo 212 da constituição federal, em face da constatação de aplicação do valor de R$ 9.824.023,63 em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, representando 23,01% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos R$ 42.700.041,38, quando o percentual constitucional é de 25%.

Falta de integral aplicação dos recursos do FUNDEB remanescentes do exercício anterior no primeiro trimestre de 2020, mediante a abertura de crédito adicional em descumprimento ao estabelecido no inciso do artigo 21 da lei nº 11.494/2007.

Não cumprimento integral dos requisitos mínimos exigidos nos artigos 48-a, II, da Lei Complementar nº 101/2000 e 4º E 7º, II, do decreto nº 7.185/2010, relativos à transparências da gestão fiscal, no que se refere á disponibilidade nos meios eletrônicos de acesso público os montantes dos lançamentos anuais dos tributos de competência do município (artigo 9º, XVI, da decisão normativa nº TC-06/2008).

A votação pela aprovação

Segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Everton Parisenti, o Decreto Legislativo 0105/2022 com o parecer das comissões aprovou as contas de Mauro Sérgio Martini, representante do espólio de Américo Lorini, referente ao exercício de 2020. Acompanhando recomendação do Tribunal e Contas do Estado, por entender que não houveram irregularidades, mas sim algumas ressalvas, onde os indicadores não foram alcançados. Existem algumas recomendações que devem ser adotas e respeitadas. Providencias pertinentes a garantir e alcançar as metas estabelecidas ao tocante a creche pré-escolar, em cumprimento ao artigo 208, inciso 1º da Constituição Federal e a meta número um da Lei nº 13.005/2014 do Plano Nacional de Educação.

Da educação é recomendado que se adote providências para demonstrar avaliação sobre o comportamento de cada meta e estratégias previstas na Lei 13005-2014 do PNE e no Plano Municipal de Educação (PME).

Fonte: Ascom

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