Aposentadorias por deficiência e visão monocular

Quando chegamos a uma idade mais avançada, as coisas começam a ficar mais difíceis. Mesmo com saúde e capacitado, arrumar emprego é uma missão bastante complicada.

Agora, e uma pessoa com algum tipo de deficiência? Além das restrições causadas pela própria deficiência, há ainda o preconceito, que, nos dias de hoje, causa muitas barreiras ao portador.

A Constituição Federal de 1988, preocupada com isso, determinou que fossem criados meios para amenizar esta situação. A Lei 142/2013, criou a aposentadoria para a pessoa com deficiência.

Aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição, com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

De acordo com o artigo 2º da Lei 142/2013: “Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ”

Mais recentemente, foi aprovada a Lei 14126/2021, que entrou em vigor em março de 2021, ela caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual. Como a visão monocular é considerada uma deficiência, os portadores dela podem assegurar a aposentadoria para deficientes, ou seja, com menor tempo de contribuição ou de idade.  

Procure um escritório especializado e confira se o seu caso pode ser enquadrado em alguma dessas hipóteses.

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