Prefeitura de Joaçaba consegue derrubar promulgação do Projeto de Lei sobre previdência dos servidores públicos que havia sido feito pela Câmara de Vereadores

O Projeto da Lei da previdência dos servidores públicos de Joaçaba já está sendo estudada desde 2019 pela Administração Municipal, sendo enviado para o Legislativo para aprovação. Cabe salientar que durante todo o processo e estudo da Reforma o executivo manteve o diálogo com os representantes do IMPRES. No mês de novembro o legislativo realizou a proposta de algumas emendas que alteravam alguns artigos, mas que geravam aumento de gastos para os cofres públicos. Dessa forma, as emendas, quando retornaram para o executivo, foram vetadas pelo Prefeito Dioclésio Ragnini. Na volta para o Legislativo, o veto do prefeito foi derrubado e a lei foi promulgada.

Diante da situação, o Prefeito Dioclésio Ragnini, propôs ação direta de inconstitucionalidade, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, obtendo medida cautelar para suspender os artigos da lei promulgada pelo legislativo. A decisão foi emitida nessa sexta-feira (10), pela Desembargadora Denise Volpato, que considerou inconstitucional as emendas propostas pelo legislativo.

Nota oficial da Câmara de Vereadores

Uma pequena parte, apenas cerca de 7 (sete) das 32 alterações propostas pelos vereadores ao Projeto de Lei Complementar nº 486 está sendo questionada na Justiça. Em decisão liminar proferida pela Desembargadora Denise Volpato, do Tribunal de Justiça de SC, na tarde desta sexta-feira (10), a mesma solicita à Câmara maiores informações especificamente sobre as alterações que, segundo o Executivo, podem gerar gastos aos cofres públicos. Fato que, segundo a tese apresentada, só poderia ser originado pelo Poder Executivo e não pelo Poder Legislativo.

As 32 alterações ao projeto original encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo fazem parte de 02 (duas) emendas apresentadas pelos vereadores ao projeto e aprovadas em plenário. O Projeto de Lei Complementar nº 486 trata de alterações no sistema de previdência dos servidores públicos de Joaçaba (Impres).

Cabe ressaltar que a decisão do TJ se dá em razão de uma Ação de Inconstitucionalidade impetrada pelo Prefeito de Joaçaba após o presidente da Câmara, Diego Bairros, ter promulgado a Lei no último dia 30 de novembro.

Entenda: o Projeto de Lei Complementar nº 486 prevê alterações na forma de concessão de aposentaria aos servidores públicos de Joaçaba. Com as emendas e seus artigos, os vereadores buscaram tornar menos agressivas as mudanças para os servidores. No entanto, as duas emendas foram vetadas em sua totalidade pelo prefeito. O Poder Executivo então, questionou as mesmas na Justiça. Porém, como citado acima, apenas 7 das 32 alterações estão sendo questionadas, sendo que apenas 5 (cinco) em sua totalidade e duas parcialmente. Sendo que o restante da legislação entrará em vigor normalmente.

A decisão liminar da Desembargadora, no entanto, não encerra o processo que ainda depende de uma sentença, ou seja, de uma decisão final por parte do TJ/SC.

Fonte: Ascom

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