Atendendo convite do vereador Ronaldo da Rosa (PSDB), o secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde, João Marqueze, ocupou a Tribuna na sessão desta segunda-feira (14) para prestar informações sobre a polêmica gerada em torno do Consórcio Intermunicipal de Saúde. João afirmou que naquele momento estava ali como funcionário do Consórcio e não como vereador.
Marqueze esclareceu que o imóvel, doado em 1997 para a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc), foi destinado para a implantação do Consórcio de Saúde, que funciona no segundo andar da Secretaria de Saúde de Herval. De acordo com ele, após vários anos sob a coordenação da Ammoc, o Consórcio passou a ser administrado por uma associação “sem fins lucrativos de defesa e caráter social”, conforme a definição do próprio órgão. Ainda segundo Marqueze, o Consórcio não recebe nenhum recurso público, seja do Estado ou municípios e se mantém somente com os recursos das consultas e exames.
Os esclarecimentos se devem ao Projeto de Lei Complementar nº 012/2017, que visa reverter ao patrimônio do município o imóvel doado para a Ammoc. A justificativa da Prefeitura é que a Associação não cumpriu com a finalidade para qual o espaço foi doado, destacando no projeto que: “Conforme é de conhecimento público, os atendimentos, embora com preço aquém dos praticados no mercado, são particulares e os valores são destinados aos profissionais que lá exercem suas atividades”. O município alega ainda que precisa do espaço para abrigar setores da área de saúde ainda, pois hoje precisa pagar aluguel e isso incorre em improbidade administrativa.
João informou que as atividades do Consórcio serão prejudicadas caso outro espaço tenha que ser alugado, o que pode até mesmo inviabilizar a continuidade dos trabalhos. “Em 2016 foram realizados 18.946 atendimentos especializados. Sendo que o município mais beneficiado é justamente Herval d´Oeste, com 3.662 atendimentos, aproximadamente 20% do total do que foi realizado somente no ano que passou. Outro dado é que dos 3.662 pacientes, 3.414 deles pagaram suas consultas, não precisando aguardar por filas da saúde de Herval, o que trouxe uma economia a saúde do município de aproximadamente R$ 500 mil reais em 2016”, justificou. Entre as especialidades mais procuradas em 2016, foram efetuados 2.319 procedimentos em ortopedia, 1.582 em cardiologia e 1.333 em oftalmologia.
“O SUS não consegue atender a todos e a população não tem condições sociais de pagar uma consulta médica que chega a custar até R$ 600,00, sendo que o Consórcio acolhe todos esses pacientes desassistidos, com valores de consultas que ficam até abaixo da metade do total”, argumentou o secretário executivo do Consórcio. Somente neste ano, já foram realizados aproximadamente 10 mil atendimentos. Atendem no Consórcio 27 profissionais médicos em 16 especialidades.
João destacou ainda que caso o Projeto passe pela Câmara e o imóvel seja devolvido ao município, um importante serviço será perdido, o que com certeza fará aumentar as filas de espera por especialidades em todos os municípios da região. “Se o município alega economia com aluguel para requerer a devolução do imóvel, terá recursos para bancar os quase 500 mil anuais que hoje são economizados com os pacientes que buscam o Consórcio”, questionou?
Marqueze respondeu aos colegas que o Consórcio tem condições de pagar aluguel, ou realizar consultas e exames em troca da sala. “É só uma questão de conversar, mas a partir de agora toda e qualquer negociação deverá ser mantida com a diretoria e assessoria jurídica do Consórcio”.
O presidente do Legislativo, Vanderlei Antunes da Silva, disse que irá falar com o prefeito Américo Lorini e promover uma reunião entre vereadores, executivo e diretoria do consórcio para resolver a situação definitivamente, acalmando a comunidade que está preocupada com a possibilidade do fechamento do Consórcio. “Ninguém aqui falou em fechamento, nem o próprio executivo. O consórcio presta um excelente serviço à comunidade regional, especialmente a nossa cidade. Achamos justo que por se tratar de um imóvel público o município tenha direito a uma contrapartida”.
Fonte: Texo Joce Pereira e Éder Luiz