A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou a obrigação de seguradora em pagar indenização por morte decorrente de afogamento de Fábio Batista dos Santos, que perdeu a vida em dezembro de 2013 no Rio Pelotas, em Piratuba. O corpo só foi localizado por Bombeiros no dia 1º de janeiro. Fábio, o irmão e os familiares residiam e trabalhavam em Concórdia na época. Os advogados Norah Pezzin e Dirceu Rizelo trabalharam juntos em favor da família que, mesmo após a tragédia, continuou residindo no município.
Informação do Poder Judiciário
A empresa alegou atraso no pagamento das parcelas do contrato, firmado em 2010. Após o óbito, em 2014, os pais do falecido encaminharam documentos à instituição bancária, mas foram informados de que deveriam solicitar alvará judicial para recebimento do seguro. A ordem não foi atendida após informação do banco de que a apólice aguardava cancelamento por ausência de pagamento do seguro.
Os pais alegam que nunca foram cientificados ou notificados, por via administrativa ou judicial, acerca de saldo devedor. Em recurso, a companhia de seguros argumentou que não houve pagamento sequer da primeira parcela, e que o segurado não manteve saldo suficiente para débito do valor em conta corrente, de modo que o fato impediu a concretização do contrato de seguro de vida.
Segundo os autos, há comprovação no sistema interno do banco de que a primeira parcela foi paga no ato da contratação do seguro. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator do recurso, considerou que há elementos suficientes para crer que, de fato, a empresa agiu com omissão escancarada, gerando expectativa dos beneficiários.
“O atraso ou a falha no adimplemento de uma ou mais parcelas do prêmio não acarreta, automaticamente, a rescisão contratual com a decorrente isenção da responsabilidade firmada pela seguradora, porquanto se faz necessária a notificação do segurado e sua regular constituição em mora, possibilitando-lhe o pagamento para, só a partir da inércia ou recusa do segurado, realizar-se o cancelamento (ou mesmo suspensão) da apólice securitária”, concluiu o magistrado.
Relembre o caso
Uma pescaria em família terminou em tragédia na manhã do dia 29 de dezembro de 2013 em linha São José, interior de Piratuba. O barco em que seis pessoas estavam, incluindo uma criança de 3 anos, afundou, e duas pessoas desapareceram. O fato ocorreu por volta das 11h30 no Rio Pelotas, divisa entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. Desapareceram os irmãos Renato Fabiano dos Santos, 29 anos, e Fábio Batista dos Santos, 37 anos. Ambos eram naturais de Marcelino Ramos/RS e moravam em Concórdia em São José e em Cachimbo.
Na embarcação estavam ainda outro irmão das vítimas, Ricardo dos Santos, o filho de uma das vítimas, de 3 anos, e o primo Alexandre Dreher, de 35 anos, morador de Passo Fundo/RS. Dreher disse que não usavam coletes salva-vidas, e que ninguém havia ingerido bebida alcoólica. No local onde o barco afundou há uma forte correnteza. Segundo ele, o barco de alumínio começou a encher de água quando atingiu a correnteza, vindo a afundar rapidamente.
Quatro dos ocupantes sobreviveram nadando e com a ajuda de pessoas que estavam próximas do rio. Os ocupantes estavam acampados no local desde sábado. Dreher relatou que conseguiu sobreviver graças a um litro de óleo vazio que estava na água. Anualmente a família passava o fim de ano na comunidade.
Fonte: Rádio Rural