Agredidas, vilipendiadas, silenciadas, perseguidas, humilhadas, violentadas e diminuídas. Ao completar 11 da Lei Maria da Penha (Lei N° 11.340/2006), Santa Catarina registrou, até maio de 2017, 10.701 ameaças contra mulher em situação de violência doméstica, de acordo com dados atualizados em julho de 2017 e disponíveis em “Segurança em Números”, no portal da Secretaria de Segurança Pública.
Para combater a violência contra a mulher, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atua no âmbito criminal, cível e na indução de políticas públicas de proteção e auxílio da mulher vítima de violência doméstica e seus familiares. Apenas em 2017, a Instituição recebeu 3.828 denúncias e 10.212 procedimentos investigativos relacionados a esse tipo de violência.
Segundo o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do MPSC, Promotor de Justiça João Alexandre Massulini Acosta, os dados que chegam ao Ministério Público relacionados à violência doméstica ainda são incompletos, em decorrência da descontinuidade de repasse desses dados por órgãos oficiais e preenchimento parcial de cadastros. Além disso, existe o problema de subnotificação dos delitos praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, pois em inúmeros casos a vítima opta por não denunciar a violência às autoridades, seja por medo, vergonha, reconciliação do casal ou por acreditar que aquele ato é passageiro e não irá se repetir. “Apesar disso, o MPSC vem trabalhando com ferramentas de informática que colhem os dados disponíveis em diferentes bases oficiais, produzindo informações aptas a qualificar o processo decisório dos membros do Ministério Público na área da violência doméstica contra a mulher”, explicou o Coordenador.
LIGUE 180
Em todo o Brasil, o principal canal de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina é o Ligue 180, criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). Em 12 anos de funcionamento do Ligue 180, aproximadamente 5,4 milhões de atendimentos foram realizados pela Central de Atendimento à Mulher. Somente no primeiro semestre de 2016, a Central contabilizou 555.634 atendimentos, média 92.605 atendimentos por mês e 3.052 por dia, segundo balanço divulgado em 9 de agosto de 2016 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
Desde 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia repassando os reclamos às Secretárias de Segurança Pública, com cópia aos respectivos Ministérios Públicos. Em Santa Catarina, em 2015, o MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), encaminhou às Promotorias de Justiça 720 denúncias, mais do que o dobro das 347 enviadas em 2014. Já em 2016, o CCR encaminhou 1.743 denúncias. Ou seja, no período de dois anos, o número de denúncias aumentou 5 vezes.
Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica
As atribuições do MPSC não se limitam ao recebimento de denúncias do Ligue 180. As Promotorias de Justiça especializadas atuam tanto na área cível quanto na área criminal, podendo instaurar procedimento próprio para apuração dos fatos relacionados à violência doméstica. Destaca-se o recebimento e a análise de inquéritos policiais que investigam crimes contra a mulher para eventual promoção da ação penal pública.
Além da atuação ordinária das Promotorias de Justiça, o MPSC criou em 2016 o Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM). O objetivo do grupo é promover a atuação articulada dos órgãos do Ministério Público na defesa e proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da implementação de ações e projetos voltados à efetivação da Lei Maria da Penha.
A Instituição também é parceira da Coordenadoria Estadual da Mulher, no Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, da Floresta, das Águas e Quilombolas e participa de duas campanhas focadas no enfrentamento desse tipo de violência: “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte” e “Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).
Campanhas
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, desenvolveu um material informativo com o objetivo de ampliar a divulgação de informações relevantes sobre as violência contra a mulher, as medidas protetivas, o quê fazer e onde procurar ajuda na Capital, fortalecendo a proteção à mulher. O material será distribuído às mulheres pela Polícia Militar, durante o atendimento às ocorrências de violência doméstica, como parte do Projeto Piloto “Visitas Protetivas”, e pela Guarda Municipal, na Ronda Maria da Penha, projeto em fase final de elaboração. Os folderes também serão distribuídos às mulheres no Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CREMV), na Promotoria e no Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher.
Outras campanhas como “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha” tem como objetivo unir e fortalecer os esforços nos âmbito municipal, estadual e federal para dar agilidade aos julgamentos dos casos de violência contra as mulheres e garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha. A ação é resultado da cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e o Ministério da Justiça. Conheça mais clicando aqui.
Já a campanha “Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher” tem como objetivo promover ações de prevenção, tudo isso através do esclarecimento da sociedade e do estímulo do oferecimento de denúncias que permitam proteger as vítimas e punir seus agressores. O projeto é desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) – entidade da qual o Ministério Público de Santa Catarina faz parte. Clique aqui e conheça os detalhes.
A LEI MARIA DA PENHA
Como forma de coibir a violência doméstica, a Lei N° 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada em 07 de agosto de 2006. Tal norma tem como objetivo criar mecanismos para reprimir a violência doméstica e familiar e é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Dentre os mecanismos criados pela lei, destacam-se as medidas protetivas de urgência, que poderão ser determinadas pelo juiz em até 48 horas após a comunicação da violência, mediante requerimento da vítima ou do Ministério Público.
Apenas crimes cometidos no ambiente doméstico, familiar ou em relações afetivas têm a proteção especial da lei Maria da Penha. Ou seja, casos que envolvam casamento, união estável, namoro, pais, padrastos, irmãos ou entre parentes.
Além disso, segundo entendimentos recentes dos tribunais, é possível a aplicação da proteção constante da Lei Maria da Penha a transexuais e travestis que se identifiquem como mulher, tendo em vista que a lei busca a proteção do gênero feminino, independentemente do sexo biológico.
Fonte: MP/SC