Homem é condenado por matar cidadão com golpe de faca na Praça de Herval

Juliano dos Anjos Fernandes foi condenado nesta segunda-feira (5) a 22 anos e 10 meses de reclusão pela morte de Evandro Remus, 36 anos. O crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2019 na Praça Engenheiro Daniel Olímpio da Rocha, a Praça da Rede Ferroviária de Herval d´Oeste. Naquele dia, Juliano desferiu um golpe de faca na região do tórax da vítima, que morreu minutos depois de ser atingido.

Crime ocorreu em plena praça pública

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Luísa Rinaldi Silvestri, tendo como defesa o advogado Alexandre Hilário Prazeres e na acusação o promotor de justiça Stéfano Garcia da Silveira.

O Conselho de Sentença reconheceu a tese do Ministério Público, que pediu a condenação pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. “É um caso importante para a comunidade de Herval d´Oeste, pois foi um homicídio cometido em uma praça. Esse resultado é uma resposta de que condutas assim não são admitidas pela sociedade”, avaliou o promotor Stéfano Garcia da Silveira. Para ele, as qualificadoras ficaram evidenciadas nos autos, pois Juliano tirou a vida de Evandro baseado em uma ‘fofoca’ de que a vítima teria assediado sua esposa durante um churrasco naquele dia.  

O resultado não agradou a defesa, que alegou que o crime foi cometido por legítima defesa e pediu o afastamento das qualificadoras. “Estava estampado nos autos que não houve motivo fútil e tampouco o elemento surpresa. Houve um assédio da vítima para com a esposa do réu, que foi tomar satisfação. Infelizmente a discussão evoluiu para uma lesão corporal e o desferimento de apenas um golpe de faca, que acabou levando Evandro a óbito”, defendeu o advogado Alexandre Prazeres.

O defensor antecipou que deverá entrar com recurso pedindo a anulação do júri, tendo em vista que foi realizada em plenário a leitura dos antecedentes criminais do réu, prática que pode influenciar os jurados. “Tentaremos uma nulidade ou reconhecimento de algumas atenuantes que não foram reconhecidas pelos jurados”, afirmou o advogado, que pretende também pedir a liberdade provisória do réu.

Fonte: Portal Caco da Rosa

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