Foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (10), o Requerimento de autoria dos vereadores João Marqueze (PSD) e Ronaldo da Rosa (PSDB), que propõe Emenda à Lei Orgânica Municipal, alterando o Artigo 21, que determina o recesso parlamentar no mês de julho por 15 dias.
Consta no Artigo 21, a seguinte redação “ A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, em reunião legislativa ordinária, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro e, em período extraordinário sempre que for convocada na forma da Lei. (Emenda nº 06/2013 a Lei Orgânica do Município de Herval d’Oeste, 03 de junho de 2013) ”. Os vereadores solicitam o fim do recesso de julho, que compreende as duas últimas semanas do mês.Segundo os vereadores como o ano Legislativo inicia em fevereiro, não há necessidade de recesso no mês de julho.
Fonte: Joce Pereira