A partir da próxima semana o município de Herval d’Oeste entra na 3ª etapa de vacinação contra a COVID 19. A vacinação está dividida em etapas:
Na etapa 1 – que inicia nesta segunda feira dia 10/05 – estão contempladas as seguintes pessoas :
PÚBLICO CONTEMPLADO ETAPA 1 | IDADE ATENDIDA |
Pessoas com Síndrome de Down | 18 a 59 anos |
Com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) VACINAÇÃO OCORRERÁ NA CLÍNICA DE HEMODIÁLISE DURANTE AS SESSÕES | 18 a 59 anos |
Transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea | 18 a 59 anos |
Gestante e puérperas com comorbidades | maiores de 18 anos |
Com deficiência permanente cadastradas no cadastradas Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) | 18 a 59 anos |
Pessoas com Comorbidades e Deficiência Permanente | 55 a 59 anos |
O local definido para aplicação serão as Unidades Básicas de Saúde de cada bairro, e os horários já estão sendo agendados pelas unidades, ou seja, cada paciente deverá procurar o ESF do seu Bairro.
*Para comprovação de condição de comorbidade a pessoa que já é acompanhada pelos ESFS, será agendada para vacinação.
As pessoas com estas condições e que não estão sendo acompanhadas pela unidade, deverão passar na Unidade Básica de Saúde, retirar o modelo padrão de solicitação de vacina para comorbidades, solicitar o preenchimento pelo seu médico e trazer para unidade básica de saúde para agendamento da vacinação.
Já a segunda fase, ainda não tem data para início, pois, depende da chegada de novas doses da vacina, a aplicação das doses ocorrerá da mesma forma que na primeira, nas Unidades Básicas de Saúde de cada bairro, e os horários serão agendados pelas unidades, ou seja, cada paciente deverá procurar o ESF do seu Bairro.
PÚBLICO CONTEMPLADO ETAPA 2 | Idade atendida |
Pessoas com comorbidades | 54 a 50 anos; |
49 a 45 anos; | |
44 a 40 anos; | |
39 a 35 anos | |
34 a 30 anos | |
29 a 18 anos. |
QUAIS COMORBIDADES SERÃO CONTEMPLADAS?
As pessoas com as seguintes comorbidades serão atendidas nessa etapa:
- Diabetes melitus
- Pneumopatis crônicas graves
- HAR (Hipertensão Arterial Resistente)
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade
- Insuficiência cardíaca
- Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Síndromes coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e pericardiopatias
- Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênitas no adulto
- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
- Doença cerebrovascular
- Imunossuprimidos
- Hemoglobinopatias graves
- Obesidade mórbida
- Cirrose hepática
COMO COMPROVAR COMORBIDADES?
Conforme a resolução, as pessoas com comorbidades devem estar pré-cadastrados na Unidades de Saúde do seu bairro.
Quem não tiver cadastro, deve apresentar um comprovante que demonstre pertencer aos grupos de risco. Pode ser atestado, relatório, prescrição médica, exames ou receitas que especifiquem a comorbidade, detalha a nota.
Os seguintes documentos poderão ser considerados para fins de comprovação:
- Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
- Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
Pessoas com deficiência permanente: na primeira fase, serão priorizados os contemplados com o BPC. é necessário apresentar o registro.
Gestante e puérperas que apresentam comorbidades: elas serão vacinadas até 45 dias depois do parto. A comprovação ocorre com a apresentação dos mesmos documentos descritos para as demais pessoas com comorbidades. Deverá ainda comprovar o estado gestacional (ex. carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal ou laudo médico) ou fase do puerpério (ex. declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento), e pertencer a faixa etária recomendada para vacinação.
DÚVIDAS?
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