O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) suspendeu o atendimento presencial em 27 comarcas do Estado. A medida considera o recrudescimento da pandemia da Covid-19 e a gravíssima situação sanitária enfrentada nas regiões de saúde do Extremo Oeste, Oeste, Xanxerê e Alto Uruguai catarinense.
A suspensão tem início nesta quarta-feira (17) e permanecerá até 5 de março. Nesse período, o cumprimento do expediente deverá ser realizado remotamente, em regime de home office. Os termos da suspensão estão definidos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2021, assinada pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.
Nas comarcas abrangidas pela resolução, o acesso permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário. Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.
Comarcas abrangidas pela resolução:
Abelardo Luz
Anchieta
Campo Erê
Chapecó
Concórdia
Coronel Freitas
Cunha Porã
Descanso
Dionísio Cerqueira
Itá
Itapiranga
Ipumirim
Maravilha
Modelo
Mondaí
Palmitos
Pinhalzinho
Ponte Serrada
Quilombo
São Carlos
São Domingos
São José do Cedro
São Lourenço do Oeste
São Miguel d’Oeste
Seara
Xanxerê
Xaxim