Portaria estabelece percentual de ocupação no transporte rodoviário

Mauricio Vieira – Secom

O Governo do Estado publicou na noite desta segunda-feira (11) uma portaria com um novo percentual de ocupação para o transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e de fretamento. No caso das regiões em nível gravíssimo, segundo o Mapa de Risco Potencial, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Anteriormente, esse percentual era de 50%. Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.

No caso do transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nível de risco gravíssimo (cor vermelha no mapa). Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade. As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal.

Além de uma série de medidas sanitárias, a portaria também impede o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus. Assinam a portaria os secretários de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.

Fonte: Secom

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