Retorno de aulas presenciais é autorizado em regiões graves de SC

Uma nova portaria, publicada em diário oficial neste sábado (21) pela Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a retomada das aulas presenciais nas regiões de nível grave,  de risco para Covid-19. A nova regra vale para escolas públicas municipais e escolas privadas – a exceção é para as escolas estaduais, que são alvo de um mandado de segurança que proíbe a retomada.

A portaria também permite atividades pedagógicas individuais nas cidades que estão nível gravíssimo (em vermelho no mapa de classificação). O documento estabelece que o retorno é autorizado somente para escolas que  possuem plano de contingenciamento e regras de controle contra o coronavírus.

A decisão do Estado ocorre após provocação da Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina, que cobrou do Governo de Santa Catarina que priorize as atividades educacionais.

Na portaria, a Secretaria de Estado da Saúde leva em conta “a importância da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas respeitada a situação epidemiológica local”, entre outros fatores como a disponibilidade de leitos nas regiões.

Com a decisão, 13 das 16 regiões analisadas classificadas semanalmente pelo Mapa de Risco podem retomar as aulas presenciais. A exceção é para as regiões de Xanxerê, Laguna e Alto Uruguai Catarinense, que estão em nível gravíssimo de risco.

É importante notar que entre as regiões de nível grave, quatro têm nota 3 na análise de risco desta semana e estão a um décimo de subirem na classificação, atingindo o nível gravíssimo: Grande Florianópolis, Alto Vale do Itajaí, região Carbonífera e Nordeste. Outras duas estão perto desse limite, Serra e Foz do Itajaí-Açu, com nota 2,87. A tendência é que essas regiões possam subir de nível já a partir da próxima semana, o que inviabilizaria a retomada das aulas.

Outro detalhe é o altíssimo índice de transmissibilidade, que está em nível 4 – o mais alto na análise de risco feita em SC. Há 13 regiões nesse patamar, com índice gravíssimo de risco de transmissão. As exceções são Extremo Oeste, Grande Florianópolis e Planalto Norte, todas com nível 3.

Cobrança do MP

Na última quinta-feira (19), o procurador Geral de Justiça, Fernando Comin, apontou incoerência na decisão do governo de colocar a reabertura de outras atividades à frente da educação. O PGJ sugeriu que o Estado siga o exemplo do Rio Grande do Sul e, se necessário, suspenda atividades de lazer para que as aulas possam ser retomadas com segurança.

No entanto, ao editar a nova portaria para retomada das aulas, o Governo de Santa Catarina não previu outras medidas de contenção.

Veja a portaria na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA SES/SED nº 900 de 21 de novembro de 2020. 

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41 e pelos incisos I, II e IX do §2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, c/c pelos §§ 1º e 3º do art. 8º-A e pelos art. 31 e 32 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020; 

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19; 

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existente; 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020, que determina a elaboração e a validação dos Planos de Contingência Municipal e Escolares para a Educação e a organização dos Comitês Municipais e Comissões Escolares para o gerenciamento da COVID-19 para a Educação; 

CONSIDERANDO a Portaria SES nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate a COVID19. 

CONSIDERANDO a Portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020, que estabelece critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde, e suas atualizações; 

CONSIDERANDO que a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000/SC5038075- 82.2020.8.24.0000/SC abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino, por força da eficácia subjetiva inter partes: 

RESOLVEM: Art. 1º – Alterar o Art. 1º da Portaria Conjunta SES/SED nº 778, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ……… Autorizar e estabelecer critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional no Estado de Santa Catarina, nas regiões de Saúde com Risco Potencial GRAVE (representado pela cor LARANJA), ALTO (representado pela cor AMARELA) e MODERADO (representado pela cor AZUL) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19, no Estado de Santa Catarina, a partir da publicação desta Portaria. 

Art. 2° Alterar o Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SED nº 778, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º …….. Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19 é facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolverem atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020. 

Art. 3º Tendo em vista a decisão proferida no mandado de segurança coletivo n. 5038075-82.2020.8.24.0000/SC, o conteúdo desta Portaria não se aplica às escolas da rede pública estadual. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, e suas atualizações. 


ANDRÉ MOTTA RIBEIRO Secretário de Estado da Saúde
Fonte: NSC

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