O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obteve determinação judicial para que o Estado de Santa Catarina cumpra as medidas preventivas de combate à pandemia de coronavírus aos municípios de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Como resultado, ficou determinado que o governo estadual terá 72 horas para definir ações de saúde, coordenar e executar políticas públicas nas regiões consideradas graves. Além disso, o prazo será de 24 horas para as regiões consideradas gravíssimas.
Também é da responsabilidade do Estado implementar as medidas restritivas na ausência de ações por parte dos municípios. Assim como implementar medidas sanitárias nas regiões com potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.
Ao buscar a decisão judicial, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital, argumentou que o Estado não cumpriu integralmente a liminar, especialmente no que diz respeito à implementação direta das medidas sanitárias em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES (Centro de Operações de Emergência em Saúde).
Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, o Estado em evidente manobra para descumprimento da decisão judicial, inovou ao classificar as atividades, unilateralmente e sem qualquer critério claro, como sendo de interesse regional ou local.
Assim, delegou aos municípios a decisão de limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades, contrariando a expressa determinação da decisão judicial.
“Quando um município restringe o horário de funcionamento de um estabelecimento ou proíbe seu funcionamento e os seus munícipes se dirigem ao município vizinho, por meio de um raciocínio lógico dedutivo bastante simples, constata-se que deixa de ser um interesse exclusivamente local”, considera o Promotor de Justiça.
Naschenweng acrescenta também que quando os cidadãos de determinado município frequentam estabelecimento cujo funcionamento foi mantido, amplia-se o contágio e a consequente demanda por atendimento hospitalar. Dessa forma, não há dúvidas sobre o impacto regional da medida, especialmente quando se tem em conta a estruturação regionalizada da rede de atendimento hospitalar.
“São diversos os exemplos em Santa Catarina demonstrando que a restrição de atividades por um único município não tem qualquer efetividade quando os demais entes pertencentes à mesma região não restringem as mesmas atividades”, completou o Promotor de Justiça.
Para o Juiz Jefferson Zanini, o contexto evidencia um quadro de verdadeiro retrocesso estatal nas tarefas de coordenação e implementação de ações de combate à pandemia da Covid-19.
“Se os órgãos técnicos estaduais ou COES recomendarem a suspensão de atividades em região de saúde classificada como nível gravíssimo, cabe ao Estado de Santa Catarina implementar as medidas correspondentes, independente da atuação dos municípios”, escreveu o Juiz na decisão.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e é passível de recurso.
Fonte: Ndmais