Dois pedidos de impeachment de Carlos Moisés e Daniela Reinehr são protocolados na Assembleia Legislativa de SC

Foto: Divulgação/Internet

Dois pedidos de impeachment contra o governador do Estado, Carlos Moisés da Silva (PSL), foram protocolados nesta terça-feira (12), na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). Com origens distintas, ambos documentos pedem a saída do chefe do Executivo a partir de diferentes justificativas.

O presidente da Alesc, Júlio Garcia (PSD), recebeu os pedidos e imediatamente os encaminhou à procuradoria jurídica da Casa Legislativa. Trata-se de um procedimento padrão do regimento interno e, se houver o aval por parte da procuradoria, o governador Moisés é comunicado e terá 15 dias para manifestar suas explicações.

O primeiro pedido foi feito pelo deputado Maurício EskudIark (PL), em conjunto com a deputada Ana Carolina Campagnollo (PSL). Embasado no artigo 72 da Constituição Estadual – por crimes de responsabilidade os atos do governador do Estado –, se refere à compra de 200 respiradores e as irregularidades com a contratação do hospital de campanha, em Itajaí.

Para o autor do pedido, deputado EskudIark, além dos episódios do hospital de campanha e dos respiradores, há mais elementos que refletem em crimes de responsabilidade em que ele enumerou em sua petição com quase 50 páginas.

Outro pedido de impeachment

Outro pedido de impeachment assinalado na Casa Legislativa partiu do deputado Ivan Naatz (PL). Ele alega “crime de responsabilidade” praticado por parte do governador do Estado, Carlos Moisés da Silva e da vice, Daniela Reinehr (PSL).

Segundo nota emitida pelo gabinete do deputado, trata-se da decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que na última segunda-feira (11), considerou ilegal a equiparação de vencimentos entre procuradores da Assembleia e do quadro de procuradores do Estado, concedido de forma administrativa pelo governo sem amparo de autorização legislativa.

Ainda de acordo com o deputado, o Tribunal de Contas entendeu que não existe a chamada isonomia remuneratória entre os dois segmentos por não haver dispositivo legal que justifique o pagamento.

Fonte: NdMais

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