As
federações empresariais, as centrais sindicais e federações de
trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o
mínimo regional para 2020. Os pisos acordados para as quatro faixas
foram de R$ 1.215,00, R$ 1.260,00, R$ 1.331,00 e R$ 1.391,00. O índice
médio de reajuste foi de 4,97%. Os novos valores foram acordados durante
reunião na Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), nesta
quinta-feira (30), em Florianópolis.
O
presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, destacou que, mais uma vez,
as representações empresarial e laboral chegaram a um resultado
positivo. “É a demonstração do que se exercita em Santa Catarina, uma
relação harmoniosa entre os representantes dos trabalhadores e do setor
produtivo. Então, chegamos a um resultado de consenso e o próximo passo é
levar ao governador para que envie à Assembleia Legislativa para
aprovação. Foi um acordo construído a várias mãos e, pelo décimo ano,
chegamos a um acordo favorável para a economia catarinense”, afirmou.
“O
acordo foi o possível dentro das postulações e demandas de cada parte”,
disse o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval
Marcatto Júnior. “Santa Catarina é o único estado que tem o mínimo
regional negociado nesses termos e a celebração do acordo demonstra o
clima de diálogo e respeito que existe e engrandece a economia do
estado”, completou.
“O
acordo que estamos fechando hoje é um dos processos mais importantes
que têm para o estado de Santa Catarina, para o movimento sindical dos
trabalhadores e para os empregadores. É um processo que serve como
parâmetro para muitas negociações coletivas de trabalho. Esperamos
que esse processo continue. Acredito na negociação coletiva”, declarou o
diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo
Castanheira.
Entre
os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: FIESC
(Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura);
FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas
de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre os
representantes dos trabalhadores estiveram: FECESC, FETIESC, FETIAESC,
Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e
Dieese.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Piso Atual | Piso Proposto | |
Primeira Faixa | R$ 1.158 | R$ 1.215,00 |
Segunda Faixa | R$ 1.201 | R$ 1.260,00 |
Terceira Faixa | R$ 1.267 | R$ 1.331,00 |
Quarta Faixa | R$ 1.325 | R$ 1.391,00 |
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte:Assessoria de Imprensa/Fiesc