Os servidores do Simae entregaram as chaves dos veículos da frota da autarquia nesta segunda-feira (11), após perderam a gratificação que recebiam pela função. Desde setembro, cerca de 29 servidores não recebem mais pela atividade, da qual não foram contratados através de concurso público. O valor, que passava de R$ 500,00, era pago na folha de pagamento.
A diretora adjunta do Simae, Patrícia Callegari Warken, informou que o corte da gratificação se deve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, baseada em uma ADIN (Ação Direita de Inconstitucionalidade), proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Joaçaba (SITESPM).
De acordo com a diretora, a posição dos servidores não está prejudicando a execução dos trabalhos. “O Simae continua prestando o serviço à comunidade, pois eles estão desempenhando suas atividades na rua, conforme as atribuições dos seus cargos. Estamos apenas otimizando internamente essa questão do transporte para leva-los para as atividades e não prejudicar a população”, afirmou ela, ao comentar que alguns servidores permanecem conduzindo veículos, mesmo sem a gratificação.
Patrícia afirma que este impasse será resolvido com o novo plano de cargos e salários, que prevê a condução de veículos pelos servidores sem a gratificação, conforme determinou a justiça. O plano deve ser encaminhado pela Prefeitura para a aprovação da Câmara de Vereadores.
Posição do Sindicato
O advogado do SITESPM, Manoel Veira Junior, afirma que o Simae está descumprindo uma decisão judicial. Segundo ele, a Lei Complementar 193/2010, do Estatuto dos Servidores Públicos do Simae, previa que os servidores poderiam dirigir de forma esporádica os veículos, já que não foram contratados para a função. No entanto, em 2015 houve uma alteração, responsabilizando os servidores pela prevenção da parte mecânica e lavação dos veículos, além de comprometê-los a indenizar o Simae em casos de acidentes.
“Alguns servidores nos procuraram e achamos a situação injusta. Questionamos o Tribunal de Justiça sobre a constitucionalidade dessa lei, pois os servidores foram contratados para funções específicas, sem a atribuição da condução de veículos leves ou pesados em seus cargos. O Simae tem em seu quadro apenas um motorista contratado para a função”, explicou.
O advogado informou que o TJ decidiu no ano passado que a lei era inconstitucional, e que poderia gerar grave dano para o Simae e para os servidores. “O Tribunal estabeleceu prazo de seis meses para que a Prefeitura, Câmara de Vereadores e Simae resolvessem essa situação. O prazo esgotou em março, quando eles foram oficiados para providenciassem as alterações, mas nada foi feito, mesmo através da interferência do Sindicato, que estava preocupado com a situação”, informou.
Manoel afirma que em setembro, o Simae, de forma unilateral, decidiu cortar o adicional, mas exigiu que os servidores continuassem a conduzir os veículos, mesmo com ordem judicial contrária. “Essa situação ficou insuportável, por falta de comando legal por parte do Simae, por isso eles resolveram não mais dirigir. É um ato legítimo e legal, que atende a ação. Portanto, eles estão apenas cumprindo a lei, executando as funções para as quais foram contratados”, concluiu.
Fonte:Caco da Rosa