O Executivo municipal publicou o Decreto n° 4.081/2019, que regulamenta a emissão da carteira municipal de autismo estabelecida na Lei nº 3.367 de 2 de outubro de 2019. O Projeto de Lei Legislativo solicitando esta ação partiu do vereador Léo Mascarello –PSD- e foi aprovado por unanimidade na Casa Legislativa.
O decreto estabelece que; a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), será emitida pela Secretaria de Assistência Social do município, mediante comprovação por meio de laudo médico ou outro documento que comprove ser a pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo da responsabilidade da pessoa que pretender a emissão da carteira providenciar a documentação. A carteira será emitida gratuitamente e terá a validade de cinco anos.
O decreto também estabelece que no caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos públicos e privados, quanto ao uso do símbolo mundial da pessoa portadora de TEA, poderá o município aplicar as seguintes penalidades: advertência, multa de 01 a 50 URM. Também fica instituído o dia 2 de abril como o Dia Municipal do Autismo. O decreto também estabelece a inserção do símbolo nacional do autismo nas placas que sinalizem atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados
O vereador Léo, destaca a importância de o Executivo reconhecer e tornar lei este projeto tão relevante para o autista e seus familiares. “ Agradeço ao Executivo por esta atitude humana, pois é de extrema importância que as pessoas com Autismo tenham atendimento preferencial, pois dependendo do grau da síndrome, a simples espera excessiva em uma fila de atendimento pode desencadear uma crise, que pode ser de choros ou ainda, de completa fuga da realidade. Sendo diferente da Síndrome de Down, o autismo não aparenta características físicas e com isso muitas vezes a criança é taxada como mal-educada e os pais como negligentes”.
Léo frisa que com a carteira vai facilitar a identificação das pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) para que tenham assegurados os seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto, “A tranquilidade de um atendimento prioritário aos autistas facilitará o conforto do próprio paciente e de seus responsáveis na realização de tarefas do cotidiano”.
O parlamentar explica que o “TEA”, engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Pela dificuldade de identificação em determinados casos, a Carteira facilitará que os direitos sejam assegurados, tornando, assim, Herval d’ Oeste um município com mais acessibilidade e igualdade”. O vereador informou que outras Câmaras de Vereadores de vários municípios do Estado, inclusive do litoral, já entraram em contato solicitando uma cópia da proposta. “Isso mostra que o nosso município é a partir de agora referência para em uma causa tão justa como esta”.
Fonte: Joce Pereira