O SIMAE emitiu uma nota, questionando o projeto de lei legislativo do vereador Valdenir Antonio Rodrigues, o Boca, que deu entrada na sessão da última segunda feira, na câmara de Herval d’ Oeste.
No projeto o vereador pediu que a autarquia instale eliminadores de ar, antes do hidrômetro de cada residência ou estabelecimento. O projeto ainda esta em analise pelos vereadores, sem previsão de votação. Caso aprovado, ele ainda depende da sanção do executivo municipal.
Abaixo a nota do SIMAE encaminhada pelo presidente Paulo Lamin:
Frente ao projeto de Projeto de Lei Legislativo, proposto pelo vereador Valdenir de Herval d’Oeste, o Simae vem a público se manifestar no sentido que entende a preocupação e a intenção do vereador, que propôs um projeto de lei obrigando o Simae a instalar equipamentos eliminadores de ar junto a ligação de água dos moradores de Herval d’Oeste. Contudo, acima da boa intenção apresentada no referido projeto de lei, existem muitos outros aspectos que precisam ser discutidos e que dizem respeito à efetividade da ação proposta aos usuários e à sustentabilidade econômica da medida.
Primeiramente cumpre destacar que o projeto de lei não especifica o tipo de equipamento a ser instalado, pois existem vários modelos disponíveis no mercado, alguns inclusive oferecem risco de contaminação à água fornecida para a população. Também, dependendo do tipo de equipamento, existe a possibilidade de o mesmo não conseguir ser instalado no padrão de ligação de água do Simae.
Contudo, se considerarmos o modelo de equipamento mais difundido no mercado e, presente frequentemente nas lojas de materiais de construção, que em verdade não é um expurgador de ar, mas sim uma válvula de retenção que tão somente impede a entrada de ar na residência se houver falta de água, presença de ar na rede e torneiras abertas na residência do usuário que permitam a passagem do ar, outras implicações precisam também serem consideradas frente ao projeto proposto.
Este tipo de equipamento, conforme já mencionado só funciona em situações de falta de água e com torneiras abertas na residência do usuário que permitam a passagem do ar para dentro da residência. Em outras situações ele não tem efetividade. Assim, se considerarmos que as ocorrências de falta de água são mínimas no município, corre-se o risco de ser implementada uma medida que só causará prejuízo aos cofres públicos sem necessariamente trazer benefícios à população.
Nesse sentido cumpre destacar que o Simae possui registros de dezenas de casos de usuários nos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna que apresentavam o equipamento instalado e que mesmo assim não tiveram redução no consumo de água.
Assim sendo, o Simae se manifesta no sentido de questionar a eficácia do projeto de lei proposto, pois se ele não trará, na imensa maioria dos casos, resultado benéfico. Porque despender recursos públicos para tal medida? Como o Simae é um órgão público e que não visa lucro, é errado falar que o Simae arcará com os custos de tal medida. Quem efetivamente irá arcar com os custos porventura desnecessários será a própria população que paga pela prestação dos serviços realizados pelo Simae.
A propósito, em uma estimativa superficial, considerando que o projeto de lei venha a surtir efeito nos três municípios de atuação do Simae (Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna), e considerando que existem hoje mais de 15.800 ligações de água ativas nestes municípios, estimamos um custo só de materiais para implementação desta medida de mais de R$ 1 milhão de reais, sem contar os custos de mão de obra e manutenção, pois se houver a necessidade de substituir um equipamento destes a cada 2 anos, por exemplo, teríamos ainda um custo de aproximadamente R$ 500 mil reais por ano, fora a necessidade de contratação de pessoas para dar conta de toda essa demanda de serviço que pode chegar a 40 substituições de equipamentos por dia.
Nesse sentido, é importante todas as partes interessadas estarem cientes de que a implantação de uma lei que não proporcione benefício efetivo ao usuário, causará em verdade apenas um aumento na fatura de água de todos os usuários à medida em que os custos de implantação e manutenção inevitavelmente precisarão ser repassados à população.
É importante também frisar que tecnicamente essa válvula retentora de ar oferece obstrução natural à passagem da água em condições normais de operação do sistema de abastecimento de água, o que pode provoca em alguns casos problema de pressão baixa em algumas unidades consumidoras, ou seja, são várias as questões técnicas que precisam ser analisadas frente ao projeto de lei proposto.
Por fim, cumpre destacar que o Simae não é contrário a utilização desse tipo de dispositivo retentor de ar. Qualquer usuário que achar vantajoso para si a instalação do mesmo pode o fazer adquirindo o mesmo em uma loja de materiais de construção e instalando-o, seguindo as recomendações dos fabricantes do equipamento, desde que essa instalação não ocorra no cavalete de ligação de água ou dentro da caixa padrão do Simae. Os fabricantes oferecem outras possibilidades.
Assim, como temos convicção de que a ação, nos moldes propostos no projeto de lei, tenderá somente a onerar os cofres públicos, causando em síntese, prejuízo à maioria da população que não será beneficiada em decorrência da falta de efetividade do aparelho, nos manifestamos contrários ao referido projeto.