Proprietários de edificações irregulares devem procurar a Prefeitura para normalizar situação

Os proprietários de edificações em situação irregular devem procurar a Prefeitura de Herval d’ Oeste para normalizar a situação. Conforme o vereador Ronaldo da Rosa (PSDB), vários imóveis que estão em situação irregular pode acertar a situação com o município, mas para isso devem procurar a prefeitura o mais rápido possível para não perder o prazo. “Este é um projeto de cunho econômico, social e moral, que vai melhorar a vida de cerca de 200 a 300 famílias”.

Grande parte das irregularidades em alguns imóveis são passiveis de regularização
Grande parte dos imóveis são passiveis de regularização. Foto:Bairro São Jorge

No texto original do programa de Regularização de Edificações, a duração do projeto era de cinco anos e a data de cadastramento da edificação até 30 de abril de 2018. Com a emenda modificativa a duração do projeto é de 24 meses a partir da sansão pelo prefeito Américo Lorini, o que ocorreu em dezembro de 2018.

O projeto tem por objetivo, segundo Ronaldo, estabelecer normas e procedimentos para a regularização das edificações concluídas e/ou habitadas até a data de cadastramento efetuado pelo município. “Este projeto era muito aguardado pela população e vai resolver muitas situações de imóveis que se encontram irregulares a muito tempo porque a lei anterior vinha depois da construção”. Ronaldo frisa que este projeto vai mexer com o cotiado de cerca de 10% da população. “Se colocar alguns imóveis para avaliação comercial, os valores vão somar cifras extraordinárias. Este é um projeto que vai impactar o município de forma muito positiva, tanto econômico, como social e moralmente, pois hoje muitas famílias não tem direito a posse do terreno e isso aconteceu por causa de uma lei mal feita a alguns anos atrás”.

Análise dos imóveis:

O vereador informa, no entanto, que nem todas as obras serão regularizadas, todas vão passar por uma análise criteriosa do Conselho de Desenvolvimento Municipal, e caso for constatado que a irregularidade ocorreu de forma involuntária pelo proprietário, ou seja, ele desconhecia o fato de que a edificação estava em desacordo com a Lei, ai sim, ela será regularizada. Ou caso seja uma obra antiga, que tenha sido executada antes da lei.

Ronaldo ressalta também que será realizado um trabalho forte de divulgação para alertar a população se há algo em desconformidade com a Lei na sua edificação e também para que o munícipe verifique se a sua edificação se enquadra na Lei de Regularização.

Construções irregulares:

São consideradas construções irregulares (aquelas cuja licença foi expedida pelo município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado); construções clandestinas (obra feita sem prévia aprovação do projeto ou sem alvará de licença); e construções parcialmente clandestinas (aquelas que correspondem à ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do município).

Fonte: Joce Pereira

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