Justiça anula questão do concurso da Polícia Civil em SC

Por ofensa ao princípio da legalidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça anulou a questão de número 21 do concurso público para agente da Polícia Civil de Santa Catarina, realizado em 2014. O entendimento da câmara foi de que a matéria aplicada na questão da prova não estava especificada no conteúdo programático do edital do certame.

Justiça anula questão do concurso da Polícia Civil em SC
Justiça anula questão do concurso da Polícia Civil em SC

A decisão, sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, deu provimento a apelação cível de uma candidata da Grande Florianópolis, que deve subir 25 posições na sua classificação.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas. Apesar disso, excepcionalmente, é permitido ao Judiciário o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital.

“A ausência da previsão do conteúdo no programa constante do edital, que seria exigido dos candidatos no concurso, impede a formulação de questões relacionadas a ele, por ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e, consequentemente, à legalidade do certame”, pronunciou-se, em seu voto, o relator.

Em 2014, a Secretaria de Segurança Pública publicou o edital de número 2, que previa a realização de concurso público com 340 vagas para agente da polícia civil. No anexo 1, o documento apresentava o conteúdo programático para a realização da prova. A questão anulada pedia que o candidato assinalasse a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal. A banca reconheceu como alternativa correta o item que tratava de hermenêutica da lei processual penal, tema não contemplado no conteúdo programático.

O Estado de Santa Catarina e a banca examinadora utilizaram como tese de defesa a prescrição do caso, bem como confirmaram a suposta legalidade da questão debatida e ressaltaram que não havia qualquer justificativa a dar amparo ao pleito de anulação judicial. A decisão da câmara em sentido oposto foi unânime.

Fonte: TJ/SC

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