Vereador pede que seja regulamentada a emissão de alvará de funcionamento provisório

Aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira (28), a indicação n° 048/2018, de autoria do vereador Ronaldo da Rosa (PSDB), que pede que seja instituída a regulamentação para emissão de alvará de funcionamento provisório. A medida irá beneficiar microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Medida visa incentivar a abertura de micro e pequenas empresas e aumentar a arrecadação do município
Medida visa incentivar a abertura de micro e pequenas empresas e aumentar a arrecadação do município

Segundo Ronaldo, o município só vai prosperar a partir do momento que os gestores se preocuparem com a arrecadação. “Nosso objetivo é fazer com que a emissão de alvarás seja flexibilizada, assim vamos melhorar a receita, e também atingir nosso objetivo maior que é valorizar o espirito empreendedor de quem quer investir em Herval d’ Oeste”.

O vereador destaca ainda que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que são responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento, somente deverão realizar as vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento, de acordo com o que preceitua o § 1º do artigo 6º da Lei Complementar Federal n. 123/2006; levando em consideração ainda a autorização de funcionamento prevista no artigo 86 e 87 da Lei Municipal n. 680/1977 (Código Tributário do Município de Herval d’Oeste).

“Indico ao Poder Executivo Municipal que institua regulamentação legal, por meio da inserção desta modalidade de alvará no Código Tributário Municipal, possibilitando ao município conceder alvará de funcionamento provisório aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, com validade de 180 (cento e oitenta dias), exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, sempre respeitando o que estabelece a Lei Complementar n. 123/2006”.Ronaldo comenta que deve-se salientar que antes do término do prazo estipulado de validade, a empresa deverá juntar ao processo administrativo em trâmite na Prefeitura todos os documentos necessários à concessão do alvará de funcionamento definitivo, sob pena de ser cancelado o alvará provisório.

Fonte: Joce Pereira

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