STF marcou para próxima terça-feira o julgamento do deputado João Rodrigues

O ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, que é o relator do processo do deputado federal João Rodrigues (PSD), marcou para a próxima terça-feira (7), o julgamento dos embargos apresentados pela defesa do parlamentar. O julgamento será feito pela primeira turma, que pautará tanto os pontos da falta de dano ao erário público e atos não praticados pelo deputado quando era vice-prefeito de Pinhalzinho (SC), quanto o reconhecimento da prescrição da pena.

STF marcou para próxima terça-feira o julgamento do deputado João Rodrigues
STF marcou para próxima terça-feira o julgamento do deputado João Rodrigues

Deputado João Rodrigues aguarda com ansiedade e com otimismo o julgamento no STF, com a certeza de sua inocência e animado com as manifestações em seu favor em recursos julgados durante o recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Dias Toffoli, e pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz. O deputado espera que seja corrigido os equívocos do seu julgamento.

Os dois analisaram pedidos de Habeas Corpus do deputado e se manifestaram pela plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa do parlamentar, mas encaminharam a decisão final ao ministro relator no STF, Luiz Roberto Barroso. O julgamento de Rodrigues nesta terça-feira deve ser realizado logo após os Habeas Corpus que estão pautados para o mesmo dia, já que os HCs tem a preferência.

Ainda em junho deste ano, antes do recesso, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por unanimidade arquivou processo de cassação do mandato do deputado João Rodrigues após analisar o mérito de todo processo, ouvindo testemunhas como o ex-prefeito de Pinhalzinho, Darci Fiorini, que assumiu ao Conselho de Ética toda a responsabilidade pelos atos, admitindo apenas erros formais e garantiu que todos os procedimentos tinham aval jurídico. Fiorini sequer foi ouvido no processo judicial e nenhuma outra pessoa foi condenada no caso da retroescavadeira de Pinhalzinho.

Em fevereiro deste ano, o STF determinou a execução imediata de pena de João Rodrigues, condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito interino de Pinhalzinho. A acusação é de fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias.

Atualmente, após quatro meses cumprindo pena em regime fechado, mesmo que sua condenação tenha sido por regime semiaberto, João Rodrigues frequenta a Câmara e exerce as atividades parlamentares. Isso acontece porque, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso do STF autorizou o deputado a trabalhar durante o dia. No próprio processo da Polícia Federal, na decisão do ministro Luiz Fux é ressaltado que não houve dolo (roubo) e nem dano ao erário público na compra da retroescavadeira para Prefeitura de Pinhalzinho.

Fonte: Ney Bueno/Assessoria de Comunicação

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