Emissoras não podem mais veicular programas de pré-candidatos.

Emissoras não podem veicular programas de pré-candidatos
Emissoras não podem veicular programas de pré-candidatos

Desde sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2018, de acordo com o Calendário Eleitoral.

Caso os escolhidos nas futuras convenções partidárias não estejam adequados à norma, as emissoras estarão sujeitas à multa e os candidatos ao cancelamento do registro de candidatura, conforme disposto na Lei das Eleições (9.504/1997, art. 45).

Neste ano, as convenções partidárias que definirão os candidatos poderão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Fonte: Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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